Os acadêmicos interessados no Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional - PMAI deverão seguir o fluxo estabelecido no Edital específico para o processo seletivo e, em caso de aprovação no processo, realizar o seguinte procedimento:
1. Sendo aceito para o Programa de Mobilidade Internacional, a universidade de destino enviará a Carta de Aceite para que o estudante inicie os trâmites para a obtenção do Visto de Estudante.
2. O aluno deverá acessar o site da universidade de destino e fazer download da matriz curricular do curso pretendido.
3. Em conjunto com a coordenação do curso de origem, comparar disciplinas que faltam cursar com as disponíveis na matriz curricular do curso no qual pretende realizar o intercâmbio.
4. Havendo dúvidas quanto às disciplinas ofertadas na universidade conveniada, o coordenador aciona a Assessoria de Relações Internacionais, que buscará as informações, matrizes curriculares e planos de disciplinas junto à IES.
5. Após análise da oferta de disciplinas do curso de destino e comparação com histórico escolar feitas em conjunto pelo coordenador de curso e acadêmico, as disciplinas são definidas.
6. Acadêmico preenche o Form nº 02, que deve ser assinado pelo aluno e pelo coordenador, e encaminhado junto com os demais documentos necessários à Assessoria de Relações Internacionais, que encaminhará a documentação para a universidade conveniada. Qualquer correção ou alteração posterior à assinatura deste documento somente poderá ser feita por causas justificáveis e documentadas (por exemplo, disciplinas não disponíveis ou o não fechamento de turmas na unidade de destino) e deverá ser aprovada e assinada pelo coordenador de curso da unidade de origem do aluno.
7. O aluno deve reunir todo o restante da documentação (checklist disponível na aba "documentos necessários") e enviá-la à Diretoria de Relações Internacionais no endereço intercambio@ulbra.br, que expedirá documento (Protocolo de inscrição para o PMAI) comprovando a mobilidade internacional e providenciará o envio do processo de inscrição para a universidade de destino.
8. O aluno deverá efetuar matrícula (ULBRA) no semestre corrente de acordo com o plano de estudos realizado e autorizado pela IES anfitriã. O aluno deverá realizar o pagamento das mensalidades à ULBRA. Para permanência de dois semestres letivos, a matrícula do segundo semestre de intercâmbio deverá ser realizada pelo responsável ou procurador do aluno, devendo qualquer alteração do plano de estudos ser comunicado imediatamente à Assessoria de RI, que informará às instâncias envolvidas neste processo.
9. Após chegar à universidade anfitriã, o aluno deverá solicitar assinatura e carimbo no certificado de chegada e, após finalização do intercâmbio, a assinatura no certificado de saída (modelo disponível na aba "documentos necessários").