Ulbra
MEC publica Portaria que recredencia a EAD da Ulbra
Parecer foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Superior
O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira, 21 de setembro, a Portaria nº 1.222, de 20 de setembro de 2017, que trata sobre o recredenciamento da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
O processo de recredenciamento da EAD iniciou em 2011 e contou com diversas avaliações através de visitas in loco de avaliadores do MEC nos Polos, além da visita à sede da gestão, em Canoas. A publicação da Portaria tem como base o relatório do Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Educação Superior que aprovou, unanimamente, o relatório apresentado pelos conselheiros.
Para o reitor da Ulbra, Marcos Fernando Ziemer, a notícia não poderia ser melhor. "Encerramos aqui um ciclo de muitas idas e vindas, sempre cumprindo os requisitos exigidos pelo MEC para deixarmos a nossa modalidade da EAD dentro do padrão de qualidade. Enfrentamos uma série de dificuldades neste caminho. E toda a nossa equipe, especialmente a acadêmica, deve ser muito parabenizada neste processo", destaca.
Ziemer destaca que, atualmente, a metodologia da Educação a Distância é muito diferente de quando ele assumiu a reitoria, em 2009. "Na época, assinamos um termo de saneamento de deficiências da EAD. Aquele modelo já não existe mais. Agora temos o controle total do processo, tanto administrativo como pedagógico, e isso é muito importante. Isso dá segurança, principalmente aos alunos. Hoje está tudo reformulado, e o resultado foi chancelado pelo MEC nesta manhã."
Segundo o pró-reitor Acadêmico, Pedro Antonio González Hernández, este era o último ato que faltava para organizar todo o processo regulatório da Universidade. "Hoje, tanto em nível de graduação e pós-graduação, modalidade presencial e a distância, estamos com todos os nossos cursos completamente regulares e com conceitos satisfatórios para o pleno funcionamento da Universidade. Temos que manter os conceitos de qualidade e temos que qualificar ainda mais o trabalho que realizamos", afirma.
A diretora da EAD, Paula Maines, declara que a publicação desta Portaria confirma a qualidade e a seriedade dos cursos de graduação e pós-graduação que são ofertados para todo o Brasil. "Trabalhamos em consonância com as diretrizes do que está sendo estabelecido pelo MEC, e com isso, temos tranquilidade de afirmamos o compromisso com a aprendizagem e com os que estão envolvidos com ela. Agradecemos a todos que fazem parte do processo".
A próxima avaliação do MEC ocorrerá em cinco anos, e, até lá, muitas atualizações irão ocorrer, conforme enfatiza Ziemer. "Temos cinco anos para continuarmos trabalhando e pensarmos no crescimento e na expansão do modelo de aprendizagem da EAD. Estamos trabalhando para isso, sempre com muita responsabilidade e, principalmente, com muita qualidade. Temos que primar pelo nosso processo enquanto Universidade."
Leia a íntegra da Portaria
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1.222, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 412/2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201114596;
Art. 2º Fica recredenciada a Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, localizada Avenida Farroupilha, nº 8001, Bairro São José, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional Luterana do Brasil (CNPJ nº 88.332.580/0001- 65).
Art. 3º As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas na sede da instituição, nos polos EaD constantes do anexo desta Portaria e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
Adriana Marques
Jornalista - MTb.:8.354
Coordenadora da Assessoria de Imprensa e Relacionamento
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