É um documento elaborado para que os formandos da Ulbra tenham acesso a tudo que precisam saber sobre o processo de colação de grau e as rotinas que o antecedem. Não perca tempo e organize-se, faça o download do manual no link abaixo.
*Resolução sobre OUTORGA DE GRAU 2020 completa
VI DO ATO DE COLAÇÃO DE GRAU
Art. 16 A colação de grau é ato formal e público, legalmente instituído e regulamentado pelo Ministério da Educação.
Art. 17 Caracterizam, principalmente, este ato:
a)Leitura da ata de formatura, discriminando os formandos,
b)Juramento dos formandos, e;
c)O ato de conferir o grau por algum representante legal da IES.
Art. 18 Este ato pode ocorrer de duas formas, que não são complementares, mas excludentes:
a)Em uma solenidade pública, ou;
b)Em uma formatura de gabinete.
Art. 19 É escolha do formando optar por um destes dois atos formais.
Art. 20 A solenidade pública pode ser realizada em dois contextos:
a)De forma remota, através de plataforma on-line, com os participantes (discentes, familiares e público geral) assistindo desde as suas respectivas residências e as autoridades institucionais assistindo desde a IES/Campus , respeitando todos os protocolos e normativas institucionais em consonância com as determinações emanadas do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal).
b)De forma presencial, exclusivamente em situações onde eventos presenciais regionais tenham sido autorizados pelo Poder Público respectivo e preservando todas as normativas protocolares de controle de contaminação cruzada vinculada à COVID-19, definidas nos documentos autorizativos.
Art. 21 O ato de colação de grau não constitui-se em um evento social de comemoração de conclusão de um curso.
Art. 22 O ato de colação de grau não é um evento simbólico. É um ato oficial, formal e solene, que confere grau aos discentes que integralizam um curso superior.
Art. 23 Concluído o ato de colação de grau o, até então, discente, passa a ser caracterizado como formado e sua condição de egresso não constitui-se mais como vínculo à IES.
Art. 24 Durante o período de excepcionalidade, em que Decretos determinam o isolamento social e proíbem a realização de eventos que ocasionam aglomeração ou circulação de pessoas, se sugere:
Em ambas as situações, o protocolo a ser seguido é elaborado pelo CEULS.
Art. 25 Como excepcionalidade, quando da liberação pelas autoridades para realização de eventos e por interesse dos formados em gabinete ou formatura remota, poderá ser organizado um cerimonial na instituição para celebração pública de grau obtido anteriormente, com uso de indumentárias, discursos e homenagens.
Art. 26 A festa posterior ao ato de formatura, não se constitui em evento legal da Instituição, sendo de responsabilidade individual e/ou coletiva dos discentes formados e dentro dos princípios da liberdade individual, o uso de togas, discursos e homenagens não são vedadas institucionalmente. É absolutamente vedado nessa festa de formatura: