Manual de Formatura

É um documento elaborado para que os formandos da Ulbra tenham acesso a tudo que precisam saber sobre o processo de colação de grau e as rotinas que o antecedem. Não perca tempo e organize-se, faça o download do manual no link abaixo.

Manual de Formatura

*Resolução sobre OUTORGA DE GRAU 2020 completa

                          VI DO ATO DE COLAÇÃO DE GRAU 

 

Art. 16 A colação de grau é ato formal e público, legalmente instituído e regulamentado pelo Ministério da Educação. 

Art. 17 Caracterizam, principalmente, este ato:

a)Leitura da ata de formatura, discriminando os formandos, 

b)Juramento dos formandos, e; 

c)O ato de conferir o grau por algum representante legal da IES. 

Art. 18 Este ato pode ocorrer de duas formas, que não são complementares, mas excludentes: 

a)Em uma solenidade pública, ou;  

b)Em uma formatura de gabinete. 

Art. 19 É escolha do formando optar por um destes dois atos formais. 

Art. 20 A solenidade pública pode ser realizada em dois contextos:

a)De forma remota, através de plataforma on-line, com os participantes (discentes, familiares e público geral) assistindo desde as suas respectivas residências e as autoridades institucionais assistindo desde a IES/Campus , respeitando todos os protocolos e normativas institucionais em consonância com as determinações emanadas do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal). 

b)De forma presencial, exclusivamente em situações onde eventos presenciais regionais tenham sido autorizados pelo Poder Público respectivo e preservando todas as normativas protocolares de controle de contaminação cruzada vinculada à COVID-19, definidas nos documentos autorizativos.

Art. 21 O ato de colação de grau não constitui-se em um evento social de comemoração de conclusão de um curso.

Art. 22 O ato de colação de grau não é um evento simbólico. É um ato oficial, formal e solene, que confere grau aos discentes que integralizam um curso superior.

Art. 23 Concluído o ato de colação de grau o, até então, discente, passa a ser caracterizado como formado e sua condição de egresso não constitui-se mais como vínculo à IES.

Art. 24 Durante o período de excepcionalidade, em que Decretos determinam o isolamento social e proíbem a realização de eventos que ocasionam aglomeração ou circulação de pessoas, se sugere: 

  • Realizar o ato oficial de colação de grau a partir de agendamento de formatura de gabinete (com a devida observância dos protocolos de saúde),
  • Realizar o ato oficial de colação de grau a partir de uma formatura remota, que pode seguir todo o protocolo de uma formatura presencial, mas com cada formando estando em seu local particular. 

Em ambas as situações, o protocolo a ser seguido é elaborado pelo CEULS.

Art. 25 Como excepcionalidade, quando da liberação pelas autoridades para realização de eventos e por interesse dos formados em gabinete ou formatura remota, poderá ser organizado um cerimonial na instituição para celebração pública de grau obtido anteriormente, com uso de indumentárias, discursos e homenagens.

Art. 26 A festa posterior ao ato de formatura, não se constitui em evento legal da Instituição, sendo de responsabilidade individual e/ou coletiva dos discentes formados e dentro dos princípios da liberdade individual, o uso de togas, discursos e homenagens não são vedadas institucionalmente. É absolutamente vedado nessa festa de formatura:  

  • Simular/encenar o ato institucional de colação de grau, com o uso das palavras oficiais,
  • Realizar a leitura de ata de colação de grau,  
  • Fazer o juramento prévio à outorga do grau,
  • Realizar a outorga de grau

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