Todo aluno matriculado deverá ter frequência obrigatória em, no mínimo, 75% das aulas, exceto os casos amparados pelo Decreto Lei nº 1.044/69 e pela Lei nº 6.202/1975. As atividades acadêmicas da Instituição se desenvolvem em cinco turnos distintos:
Obs: Os horários de aulas obedecem às exigências de cada curso.