Suspensão
COMUNICADO -- suspensão de atividades presenciais
A ação acontece por tempo indeterminado
Em consonância com as orientações da Comissão de Gestão de Crise do Coronavírus da AELBRA e considerando as seguintes determinações do Poder Público:
I. Decreto de Calamidade Pública expedido pelo Presidente da República e reconhecido pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 06, em 20 de março de 2020;
II. Decreto Estadual nº 6.071, de 18 de março de 2020, suspendendo por tempo indeterminado as atividades educacionais em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, como escolas
e universidades;
III. Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020, declarando estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Tocantins, e determinando que os estabelecimentos comerciais ou industriais adotem sistema de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas;
IV. Decreto Municipal nº 1859, de 18 de março de 2020, suspendendo por tempo indeterminado as atividades em escolas particulares, recomendando a mesma medida a atividades comerciais sujeitas a aglomeração de pessoas no setor privado;
V. Decreto Municipal nº 1.862, de 22 de março de 2020, declarando estado de Calamidade Pública na cidade de Palmas, reforçando as medidas adotadas anteriormente, para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Informamos as seguintes medidas:
1. Suspensão do atendimento no Centro Universitário Luterano de Palmas -- Ceulp/Ulbra, enquanto persistirem as medidas protetivas à pandemia do Coronavírus, determinadas pelo Poder Público, em conformidade com a avaliação da Reitoria e da AELBRA;
2. Teletrabalho para os cargos estratégicos da instituição, sem encontro presencial, de acordo com organização interna, assegurando a continuidade na prestação dos serviços educacionais contratados;
3. Atendimento aos alunos através do e-mail institucional de cada coordenação, bem como demais setores estratégicos, conforme divulgado nas redes sociais;
4. Manutenção das atividades letivas no Ambiente Virtual - Conecta, seguindo as orientações pedagógicas institucionais já direcionadas pelas coordenações de curso e docentes, seguindo as orientações das portarias normativas do MEC no 343 e no 345, publicadas em 17 e 19 de março de 2020, que dispõem sobre a substituição das aulas presenciais por aulas virtuais enquanto durar a situação de pandemia do Coronavírus.
Lembrando que estas medidas podem ser modificadas e comunicadas a qualquer momento, conforme alteração no cenário e avaliações internas.
A Reitoria
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