PROUNI
Manutenção do ProUni 2018/1
A documentação será recebida até 25 de maio
MANUTENÇÃO DO PROUNI 2018/1
07/05/2018 E VAI ATÉ 25/05/18.
A DOCUMENTAÇÃO SERÁ RECEBIDA SOMENTE NOS HORÁRIOS ABAIXO:
De SEGUNDA À SEXTA, Período 08h30 às 11h e das13h às 17h.
Atenção! Observações:
*Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.
*Casos omissos ou na falta de qualquer documento obrigatório, apresentar uma declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.
*O aluno deve estar ciente que o CEULP, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de manutenção da bolsa ou até mesmo solicitar novos documentos.
*A documentação é de todo o grupo familiar.
*Para a comprovação de renda deverá ser entregue todos os documentos listados em cada caso.
*Os alunos que declaram não ter grupo familiar, além dos comprovantes de renda deverão apresentar os comprovantes de gastos dos três últimos meses.
*Os alunos que não entregarem a documentação no período correspondente terão a sua rematrícula para 2018/2 bloqueada.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO:
* COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO:
-Deverá apresentar uma cópia do comprovante de endereço no seu nome ou de algum dos membros do grupo familiar atualizado.
* EM CASO DE INCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:
-RG;
-CPF;
-Comprovante de endereço;
-Comprovantes de renda;
* EM CASO DE EXCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:
-Declaração constando o nome dos membros excluídos e o motivo da exclusão, com firma reconhecida em cartório
COMPROVATES DE RENDA:
1. ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão, ou no caso de pagamento de hora extra.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág., Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
2. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
- Comprovante de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.htmlou outros endereços eletrônicos.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
3. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos -- DECORE original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil ou Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
- CNIS -- Cadastro Nacional de Informações Sociais -- Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
4. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS (não optante pelo simples)
- Contrato Social e Pró labore;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
- ECF -- Escrituração Contábil Fiscal;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
5. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS (optante pelo simples)
- Contrato Social e Pró labore;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil se for isento apresentar Carteira de Trabalho e CNIS.
- DASN -- Declaração Anual do Simples Nacional.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
6. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- DASN- SIMEI - Declaração Anual do SIMEI -- Recibo de entrega da declaração original referente ao ano 2017.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS -- Cadastro Nacional de Informações Sociais -- Consulta recolhimento dos últimos 18 meses. (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
7. TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS, ATIVIDADE RURAL OU OUTROS RENDIMENTOS.
- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS -- Cadastro Nacional de Informações Sociais -- Consulta recolhimento dos últimos 18 meses. (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
8. ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA.
- Contrato de estágio.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS -- Cadastro Nacional de Informações Sociais -- Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
9. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
- CNIS -- Cadastro Nacional de Informações Sociais -- Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
10. DESEMPREGADO.
- Declaração que não possui renda, com firma reconhecida em cartório.
- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte), caso não possua, deverá apresentar o comprovante de solicitação de emissão da mesma;
- CNIS -- Cadastro Nacional de Informações Sociais -- Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência do INSS ou documento emitido via internet, para aqueles que já tiveram a carteira assinada);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL e EMITIDO NO LOCAL DE DOMICÍLIO).
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;
Obs.: Declarações que vierem a ser necessárias para complementar as informações, como por exemplo: declaração de recebimento ou não de pensões alimentícias, deverão ser apresentadas no formato ORIGINAL com a(s) firma(s) (assinaturas) reconhecidas em Cartório.
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