NOVO PRAZO PARA A MANUTENÇÃO DO PROUNI 2014/2
OBS.: Os acadêmicos que não fizeram a manutenção em outubro de 2014, tem o prazo de 01 a 12 de dezembro de 2014, para entregar a documentação e assinar o termo na Ouvidoria do CEULP/ULBRA, que atenderá de segunda à sexta, das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h. Os bolsistas ingressantes em 2014/2, não necessitarão apresentar a documentação ou assinar o termo de manutenção.
01-12-14 ATÉ 12-12-14
A DOCUMENTAÇÃO SERÁ RECEBIDA SOMENTE NOS HORÁRIOS ABAIXO:
DE: SEGUNDA À SEXTA
MANHÃ 08h30 às 11h,
TARDE 14h30 às 17h.
Atenção! Observações:
*Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.
* Casos omissos ou na falta de qualquer documento obrigatório, apresentar uma declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.
*O aluno deve estar ciente que o CEULP, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de manutenção da bolsa ou até mesmo solicitar novos documentos.
*Os alunos que ingressaram no PROUNI em 2014/2 não precisaram apresentar documentação ou assinar o termo de manutenção.
*A documentação é de todo o grupo familiar.
*Para a comprovação de renda deverá ser entregue todos os documentos listados em cada caso.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO:
* EM CASO DE INCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:
-RG;
-CPF;
-Comprovante de endereço;
-Comprovantes de renda;
* EM CASO DE EXCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:
-Declaração constando o nome dos membros excluídos e o motivo da exclusão, com firma reconhecida em cartório
COMPROVANTES DE RENDA:
1. ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão, ou no caso de pagamento de hora extra.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág., Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).
2. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
- Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).
3. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil;
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).
4. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Contrato Social e Pró labore;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).
6 - TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS, ATIVIDADE RURAL OU OUTROS RENDIMENTOS.
- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses. (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).
7 - ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA.
- Contrato de estágio.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).
8- DESEMPREGADO.
- Declaração que não possui renda, com firma reconhecida em cartório.
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;
OBS: Os alunos que declaram não ter grupo familiar, além dos comprovantes de renda deverão apresentar os comprovantes de gastos dos três últimos meses.
Notícias relacionadas
-
10
JANENSINO A DISTÂNCIA Ulbra oferece 26 opções de cursos EAD em áreas estratégicas -
10
JANCOMPROMISSO DE FÉ Culto de Gratidão em homenagem aos formandos de Medicina da Ulbra Canoas -
09
JANMOBILIDADE ACADÊMICA Aluna de Psicologia da Ulbra realiza Intercâmbio em Portugal -
08
JANDesenvolvimento regional Asmurc apoia Ulbra na criação de polo regional da saúde
Últimas notícias
-
08
JANInovação em acessibilidade Técnico da Ulbra adapta carrinho de controle para o movimento das mãos -
07
JANEDUCAÇÃO À DISTÂNCIA Ulbra oferece 37 cursos gratuitos de extensão na modalidade EAD -
06
JANATENDIMENTO À COMUNIDADE Cursos da Ulbra na área da Saúde atenderam 22 mil pessoas em 2024 -
27
DEZAlerta para o barulho Final de ano inspira cuidados especiais com os animais de estimação