Regularize seus débitos junto ao CRESS!
Um Conselho profissional forte e atuante em defesa da profissão e da sociedade somente é possível com uma estrutura administrativo-financeira equilibrada, que dê suporte às suas ações legais e políticas nas distintas esferas de atuação. É nesse sentido que o CFESS e os CRESS tornam pública a "Campanha Nacional de Fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS - A luta por um Serviço Social forte também depende de você: regularize seus débitos junto ao CRESS".
A Campanha Nacional já foi oficialmente instituída, com a publicação da Resolução CFESS n.º 643/2013 e, juntamente, com ela, será realizada também a pesquisa "Perfil dos/as Assistentes Sociais em situação de Inadimplência", para os/as profissionais que aderirem à ação. É importante ressaltar que a efetivação dessas atividades atende às deliberações de números 11 e 12 do eixo Administrativo-Financeiro, do 41º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em 2012, em Palmas (TO), na perspectiva de contribuir para a elaboração da Política Nacional de
Inadimplência do Conjunto.
Cabe destacar que, enquanto autarquias públicas, o CFESS e os CRESS são órgãos normativos que atuam na defesa do exercício profissional de assistente social, regulamentada pela Lei n.º 8662/93. Como em toda profissão regulamentada, a anuidade é tributo obrigatório.
O que os recursos financeiros das anuidades permitem:
* Orientar, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício da profissão de assistentes sociais;
* Construir ações políticas em defesa da categoria e da sociedade;
* Realizar seminários e demais eventos gratuitos;
* Confeccionar materiais gráficos, brochuras, livros, manifestos de divulgação na defesa da profissão e da sociedade;
* Apoiar as lutas sociais no combate a toda forma de opressão, dominação e discriminação, com vistas à defesa dos direitos humanos, da democracia, da autonomia e da liberdade;
* Atender adequadamente à categoria profissional e à sociedade, primando pelo bom funcionamento da instituição;
Benefícios para o/a assistente social
O/a profissional que estiver em débito com o CRESS e aderir à Campanha Nacional para regularizar sua situação além de possibilitar o fortalecimento da entidade receberá:
* Abatimento total de juros e multas, relativos ao período do débito;
* Poderá parcelar em até 5 vezes, na hipótese de o débito se referir a somente um exercício; ou
* Parcelar em 10 vezes, se o débito for relativo a período de a 3 anos; ou ainda:
* Parcelar em até 20 vezes, se o débito se referir a períodos de 4 a 5 exercícios.
Ao procurar o CRESS, é importante também que o/a assistente social responda ao questionário da pesquisa e contribua com o fortalecimento do Conjunto CFESS-CRESS e do serviço social brasileiro.
A coleta de dados será realizada por meio de um formulário eletrônico, que será disponibilizado pelo CRESS, com vistas ao seu preenchimento pelos/as assistentes sociais, no momento de adesão à campanha.
Fonte: CFESS
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