PROUNI COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES ? 2013/1 - 2ª CHAMADA
Os candidatos pré-selecionados deverão comparecer à Instituição de Ensino Superior na qual tenham sido pré-selecionados na 2ª Chamada no período de 08/02 à 19/02 , das 8h30 às 11h e das 14h30 às 17h - Setor Ouvidoria, para a comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição.
OBSERVAÇÃO: É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observância:
I - de local, horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a comprovação das informações;
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Relação dos documentos (original e fotocópia) que deverão ser apresentados:
Portaria Normativa MEC nº 12, de 27 de Junho de 2012.
Art.14.No processo de aferição das informações prestadas, referido no art. 10 o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar:
Cópias e originais:
1. Uma foto 3x4 (somente do candidato);
2. Certidão de nascimento ou casamento (somente do candidato);
3. Carteira de identidade - RG, próprio e de seu grupo familiar, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
4. CPF próprio e dos demais membros do grupo familiar;
5. Título de Eleitor (somente do candidato);
6. Certidão de casamento (própria e de seu grupo familiar);
7. Comprovante de residência;
8. *Cópia conta água, luz e telefone (fixo e móvel) dos três últimos meses, do grupo familiar; (03 contas de água, 03 contas de luz e 03 contas de telefone) Obs: Se possuir poço artesiano ou outro tipo de abastecimento que não gere conta, trazer declaração registrada em cartório. Se não possuir telefone fixo ou móvel com conta, apresentar declaração com firma reconhecida em cartório;
9. Histórico do Ensino Médio com períodos letivos cursados em escola pública, e Certificado de conclusão do Ensino Médio (somente candidato);
10.Histórico Financeiro do período e comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o ensino médio cursado em instituição privada, quando for o caso;
11.Boletim do ENEM somente candidato;
12.Candidatos autodeclarados negros, pardos e indígenas apresentar:
a)certidão de nascimento, atestado de óbito ou certificado de reservista ou documentos legais que conste a raça dos familiares ancestrais,ou declaração com firma reconhecida em cartório.
13.-Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso (somente candidato);
14.Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso (somente candidato);
15.-Recebimento de pensão alimentícia - Em caso de recebimento de pensão alimentícia apresentar a sentença judicial e a declaração constando o valor e a data do recebimento com assinatura do pagante com os valores atualizados;
16. - Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato .
17.Certidão Negativa ou Positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF de cada componente do grupo familiar; (ORIGINAL)
18.Certidão Negativa ou Positiva do Registro de Imóveis (independente da idade) retirada no cartório de Registro de Imóveis da região onde possua bens registrados. A certidão deve ser de exclusividade, isto é, deve estar descrito no documento "consta somente os seguintes imóveis"; (ORIGINAL)
19. -Em caso de ajuda financeira - Apresentar comprovante de residência e renda da pessoa que fornece a ajuda;
20.Certificado de Reservista; (somente candidato)
21.Comprovantes de rendimentos (três últimos meses) do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar;
COMPROVATES DE RENDA:
1. ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão,ou no caso de pagamento de hora extra;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências;
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
2. ATIVIDADE RURAL
-- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;de todas as contas e agências;
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extratos bancários dos últimos três meses,de todas as contas e agências;
- Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS);
- Extratos bancários dos últimos três meses,de todas as contas e agências.
5. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Contrato Social e Pró labore;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas,de todas as contas e agências;
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS).
6. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet).
7 - TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS OU OUTROS RENDIMENTOS
- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS);
-Extratos bancários dos três últimos meses,de todas as contas e agências.
8 - ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA
- Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-Extratos bancários dos três últimos meses,de todas as contas e agências.
9 - DESEMPREGADO:
-Declaração que não possui renda,com firma reconhecida em cartório;
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS);
- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-Extratos bancários dos três últimos meses,de todas as contas e agências;
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;
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