Manutenção da Bolsa PROUNI 2012/2, novos prazos.
Os alunos que perderam o prazo para a manutenção da Bolsa do PROUNI, referente ao semestre de 2012/2, podem realizar a entrega da documentação na Ouvidoria do CEULP/ULBRA, no período de 21/01 a 28/01/2013.
A documentação será recebida somente nos horários abaixo:
Segunda a Sexta de 8h as 11h e das 14h as 17h.
Vale ressaltar que, a falta de manutenção da Bolsa implicará na renovação da matrícula para 2013/1.
Atenção! Observações:
*Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.
* Casos omissos ou na falta de qualquer documento obrigatório, apresentar uma
declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.
* O aluno deve estar ciente que o CEULP, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de manutenção da bolsa ou até mesmo solicitar novos documentos.
*Os alunos que ingressaram no PROUNI em 2012/2 não precisaram apresentar documentação ou assinar o termo de manutenção.
*A documentação é de todo o grupo familiar.
*Para a comprovação de renda deverá ser entregue todos os documentos listados em cada caso.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO:
EM CASO DE INCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:
-RG;
-CPF;
-Comprovante de endereço;
-Comprovantes de renda;
EM CASO DE EXCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:
-Declaração constando o nome dos membros excluídos e o motivo da exclusão, com firma reconhecida em cartório
COMPROVATES DE RENDA:
1. ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão,ou no caso de pagamento de hora extra.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)
2. ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; de todas as contas e agências.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão.
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.
- Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF.(ORIGINAL)
5. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Contrato Social e Pró labore;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)
6. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)
7 - TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS OU OUTROS RENDIMENTOS
- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)
-Extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas e agências.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)
8 - ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA
- Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-Extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas e agências.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)
9 - DESEMPREGADO:
-Declaração que não possui renda, com firma reconhecida em cartório.
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)
- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-Extratos bancários dos três últimos meses, de todas as contas e agências.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;
OBS: Os alunos que declaram não ter grupo familiar, além dos comprovantes de renda deverão apresentar os comprovantes de gastos dos três últimos meses
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