Comprovação de Informações de pré-selecionados - PROUNI 2012/2
COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES - 2012/2
1ª e 2ª CHAMADA
Os candidatos pré-selecionados deverão comparecer à Instituição de Ensino Superior na qual tenham sido pré-selecionados na 1ª Chamada no período de 05/07 à 12/07/2012 e 2ª Chamada no período de 20/07 à 25/07/2012 , das 14h às 17h e das 19h às 21h - Setor Ouvidoria, para a comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição.
OBSERVAÇÃO: É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observância:
I - de local, horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a comprovação das informações;
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Relação dos documentos (original e fotocópia) que deverão ser apresentados na entrevista presencial:
Portaria Normativa MEC nº 12, de 27 de Junho de 2012.
Art.14. No processo de aferição das informações prestadas, referido no art. 10 o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar:
Cópias e originais:
I- Uma foto 3x4 (somente do candidato);
II - Certidão de nascimento ou casamento (somente do candidato);
III- Carteira de identidade - RG (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação), próprio e de seu grupo familiar, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
IV- CPF próprio e dos demais membros do grupo familiar;
V- Título de Eleitor (somente do candidato);
VI- Certidão de casamento (própria e de seu grupo familiar);
VII- Comprovante de residência dos membros do grupo familiar, conforme especificado pelo Coordenador do ProUni ou seus representantes;
Orientação: Apresentar comprovante de residência de cada membro do grupo familiar - será aceito como comprovante apenas: correspondências de órgãos oficiais (bancos, INSS, Concessionárias de serviços públicos, carnês, crediários), referente ao mês anterior ao preenchimento da ficha de inscrição;
VIII - *Cópia conta água, luz e telefone (fixo e móvel) dos três últimos meses, do grupo familiar; (03 contas de água, 03 contas de luz e 03 contas de telefone) Obs: Se possuir poço artesiano ou outro tipo de abastecimento que não gere conta, trazer declaração registrada em cartório.
Obs: Se não possuir telefone fixo ou móvel com conta, apresentar declaração registrada em cartório.
(*documentos de apresentação para verificação de perfil sócio econômico do grupo familiar)
IX- Certificado de Reservista; (somente candidato)
X- Histórico do Ensino Médio com períodos letivos cursados em escola pública, ou atestado de conclusão do Ensino Médio em 2011 (somente candidato);
XI- Histórico Financeiro do período e comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o ensino médio cursado em instituição privada, quando for o caso;
XII- Boletim do ENEM somente candidato;
XIII- Candidatos autodeclarados negros, pardos e indígenas apresentar:
a) certidão de nascimento, atestado de óbito ou certificado de reservista ou documentos legais que conste a raça dos familiares ancestrais;
b) Declaração do povo / grupo / comunidade indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição étnica do candidato assinado por 5 lideranças reconhecidas pelo seu povo indígena;
c) Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI, estabelecido pela Portaria FUNAI nº 003/PRES, de 14 de Janeiro de 2002.
XIV - Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso (somente candidato);
XV- Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso (somente candidato);
XVI - Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar;
XVII - Recebimento de pensão alimentícia - Em caso de recebimento de pensão alimentícia apresentar a sentença judicial e a declaração constando o valor e a data do recebimento com assinatura do pagante com os valores atualizados;
XVIII- Comprovantes de rendimentos (três últimos meses) do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar; E seis últimos meses, quando houver pagamento de comissão e hora extra;
XIX - Certidão Negativa ou Positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF de cada componente do grupo familiar; (ORIGINAL)
XX - Certidão Negativa ou Positiva do Registro de Imóveis (independente da idade) retirada no cartório de Registro de Imóveis da região onde possua bens registrados. A certidão deve ser de exclusividade, isto é, deve estar descrito no documento "consta somente os seguintes imóveis"; (ORIGINAL)
XXI - Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de bens móveis e imóveis (Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos);
XXII - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF (completo - todas as páginas);
XXIII - Declaração Anual de Isento - DAÍ; todos os membros do grupo familiar. Inclusive dos desempregados e aposentados; consultar 2012; imprimir através do site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
XXIV - Extrato de conta corrente e de conta poupança (de todos os bancos em que possuam conta), dos últimos sessenta dias, de todos os componentes do grupo familiar;
Orientação: Dirija-se a um funcionário do banco para obter orientações, os extratos obtidos em terminais geralmente não trazem a movimentação dos últimos 60 (sessenta) dias;
XXV - Cópia da fatura de cartão de crédito atualizado, quando houver; (Frente e verso)
XXVI - Em caso de ajuda financeira - Apresentar comprovante de residência e renda da pessoa que fornece a ajuda;
XXVII - Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões; bem como comprovante de endereço deste através da apresentação de correspondências de órgãos oficiais (bancos, INSS, Concessionárias de serviços públicos, carnês, crediários), referente ao mês anterior ao preenchimento da ficha de inscrição. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma declaração (em cartório) da separação, feita por um dos cônjuges, com duas testemunhas, caso tenham vivido em relação conjugal estável;
XXVIII - Comprovante da existência da união estável no grupo familiar, quando for o caso: declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente; anotação constante na CTPS e Previdência Social feita pelo órgão competente; (atestado de união estável emitido por órgão governamental; declaração regularmente firmada em cartório; certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil; comprovação de união estável emitida por juízo competente, todas essas registrados a mais de seis meses); certidão de casamento religioso;
XXIX - Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima para comprovar a união estável, apresentar pelo menos dois dos seguintes documentos com tempo mínimo de um ano: disposições testamentárias que comprovem o vinculo; apólice de seguro de vida na qual comprove a dependência; escritura de compra e venda registrada no registro de propriedade de imóveis em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários; conta bancaria conjunta; certidão de nascimento de filho havido em comum.
XXX - Caso o patrimônio do candidato ou de seu grupo familiar seja incompatível com a renda declarada, o coordenador do ProUni deverá certificar-se da observância dos limites de renda do ProUni.
XXXI - Serão reprovados os candidatos enquadrados cuja renda supere os limites previstos no artigo 4º da Portaria Normativa 02/2012.
Art. 4º A inscrição no processo seletivo de que trata o caput do art. 1º condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos pelos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 2005, podendo os candidatos inscreverem-se a bolsas:
I - integrais, para brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio);
XXXII - Quaisquer outros documentos que o coordenador ou representante do PROUNI eventualmente julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, inclusive contas de energia, água, telefone fixo ou móvel, gás, condomínio, comprovante de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, IRPF e respectiva notificação de restituição, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar, caso o patrimônio do candidato ou de seu grupo familiar seja incompatível com a renda declarada ou padrão de vida e de consumo, a comissão do PROUNI deverá observar os limites de renda do Prouni (ficha de inscrição).
§ 1º São considerados comprovantes de rendimento:
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de
atividade.
II - Para cada atividade existem uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
IV - Em qualquer hipótese, a decisão quanto ao documento a ser apresentado cabe ao coordenador ou representante(s) do ProUni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja o tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
1. ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
- Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração Anual de Isento - DAÍ;
- Carteira de Trabalho ( cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato do Fundo de Garantia (FGTS) (Retirar na agência da Caixa ou o demonstrativo emitido pelo Caixa);
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente ( retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
2. ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAÍ;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente ( retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão pelo menos;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração Anual de Isento - DAÍ;
- Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
- Carteira de Trabalho ( cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente ( retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil;
- Carteira de Trabalho ( cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extrato do Fundo de Garantia - FGTS (Retirar na agência da Caixa ou o demonstrativo emitido pelo Caixa);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente ( retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAÍ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
5. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Contrato Social e Pró labore;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAÍ;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Carteira de Trabalho ( cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extrato do Fundo de Garantia (FGTS) (Retirar na agência da Caixa ou o demonstrativo emitido pelo Caixa);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente ( retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
6. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento - DAÍ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
7 - TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS OU OUTROS RENDIMENTOS
- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extrato do Fundo de Garantia (Retirar na agência da Caixa ou o demonstrativo emitido pela Caixa);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
8 - ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA
- Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
9 - DESEMPREGADO:
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extrato do Fundo de Garantia (Retirar na agência da Caixa ou o demonstrativo emitido pela Caixa);
- CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;
Atenção! Observações:
? Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.
? Casos omissos ou na falta de qualquer documento obrigatório, apresentar uma declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.
? O aluno deve estar ciente que a Ulbra, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de seleção.
A lista de alunos pré-selecionados está disponível no site do PROUNI
prouniportal.mec.gov.br
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