Resolução CFP nº11/2012 - Psicologia e Internet
Resolução traz novas normas para serviços psicológicos realizados pela internet
Foi publicada nesta segunda-feira, 25 de junho de 2012, a Resolução CFP nº11/2012, que traz novas normas para os serviços psicológicos realizados pela internet. A nova Resolução passa a valer a partir de 180 dias da data de sua publicação (25 de junho de 2012).
Veja o que muda com a Resolução CFP nº 11/2012:
1) Dos tipos de atendimentos:
Na Resolução CFP nº 12/2005 era permitida a realização de serviços psicológicos mediados por computador, desde que não psicoterapêuticos, tais como orientação psicológica e afetivo-sexual, orientação profissional, orientação de aprendizagem e Psicologia escolar, orientação ergonômica, consultorias a empresas, reabilitação cognitiva, ideomotora e comunicativa, processos prévios de seleção de pessoal, utilização de testes psicológicos informatizados com avaliação favorável de acordo com Resolução CFP N° 002/03, utilização de softwares informativos e educativos com resposta automatizada, e outros, desde que pontuais e informativos e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Na nova Resolução CFP nº 11/2012 são permitidos os seguintes serviços:
I. As Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos;
II. Os processos prévios de Seleção de Pessoal;
III. A Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
IV. A Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial;
V. O Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou de clientes que momentaneamente se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.
O atendimento psicoterapêutico continua sendo permitido em caráter exclusivamente experimental.
2) Não haverá mais credenciamento para obtenção do selo (que era válido por 1 ano). Agora haverá um cadastro dos sites nos CRPs que será válido por 03 anos, renováveis por igual período. Após a aprovação do cadastro do site, o Conselho Federal de Psicologia enviará um script que gera dinamicamente uma imagem, a ser incluído no código fonte do site.
3) O psicólogo deverá manter site exclusivo para a oferta dos serviços psicológicos na internet com registro de domínio próprio mantido no Brasil e de acordo com a legislação brasileira para este fim. Não serão cadastrados sites sem domínio próprio ou que produzam conteúdos não categorizados (formato de blogs, por exemplo).
4) A nova resolução indica algumas informações que os responsáveis terão que dispor nos sites, por exemplo, obriga-se, no site, a:
a) Especificar o nome e o número do registro da(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) pelo atendimento oferecido, bem como de todos os psicólogos que forem prestar serviço por meio do site;
b) Informar o número máximo de sessões permitidas de acordo com esta resolução;
c) Manter links na página principal para: o Código de Ética Profissional da(o) psicóloga(o); esta resolução; o site do Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) psicóloga(o) está inscrita(o); o site do Conselho Federal de Psicologia no qual consta o cadastro do site.
d) Especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o cliente sobre isso.
5. É recomendável que as seguintes informações constem no site a ser cadastrado:
a) Descrição clara dos serviços que serão realizados por meio tecnológico de comunicação a distância;
b) Público alvo;
c) Contatos do(s) psicólogo(s): e-mail e telefone
6. Na avaliação dos sites pela Resolução CFP n° 12/05 era obrigatório constar no site o valor e a forma de pagamento. Na nova resolução, essas informações não precisam ser expostas no site.
7. O site a ser cadastrado não poderá conter links para nenhum outro site, exceto os links referidos nesta resolução.
8. Todo o processo de avaliação do site passará a ser realizado por meio do Conselho Regional de Psicologia no prazo de 60 dias (antes eram 90 dias). O Conselho Federal de Psicologia avaliará apenas os recursos.
Fonte: http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_120625_002.html
Notícias relacionadas
-
19
NOVComunicação em destaque Ulbra entre os finalistas do Salão ARP 2024 -
15
NOVEDUCAÇÃO E TECNOLOGIA Ulbra Xperience mostra inovações para acessibilidade de estudantes -
12
NOVEDUCAÇÃO E TECNOLOGIA Ulbra Xperience reúne centenas de estudantes em ambiente inovador -
11
NOVInspiração para transformar Futuro do Ensino Superior é tema de palestra da presidência da Aelbra
Últimas notícias
-
07
NOVPesquisa e inovação Ulbra Palmas produz cartilha de orientação aos usuários do SUS -
06
NOVSaúde na escola Alunos de Medicina ensinam primeiros socorros em escolas de Gravataí -
22
OUTRELAÇÕES INTERNACIONAIS Estudante colombiano relata as experiências do intercâmbio na Ulbra -
11
OUTReconhecimento Assessoria de Comunicação da Ulbra é indicada ao Prêmio ARI