CRA-TO entrega sede definitiva a associados
A diretoria do Conselho Regional do Tocantins (CRA-TO), cujo presidente é o administrador Rogério Ramos de Souza, entrega no sábado, 26, às 10 horas, a sede definitiva da entidade, que está localizada ACSU- NE 70, Avenida Theôtonio Segurado, lote 6, conjunto 1.
Para a solenidade, que é um marco na história do CRA-TO, estão confirmadas as presenças do presidente do Conselho Federal de Administração (CFA) Adm. Sebastião Luiz de Mello, do vice-presidente, Adm.Marcos Lael de Oliveira Alexandre e do diretor de Administração do CRA-DF Adm. Jairo Brandizzi, além de autoridades locais.
Iniciada em 2009, orçada em R$ 821.022,08 e com 541, 41 m², a obra da sede do CRA-TO é de responsabilidade do engenheiro Marcelo Costa Maia, cuja empresa ganhou o processo licitatório realizado em 3 de novembro de 2009. Os recursos são provenientes do PRODER - Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração, que tem como objetivo apoiar financeira e tecnicamente os CRAs em seus projetos de crescimento e superação de dificuldades, de forma a melhorar a eficiência e a eficácia dos mesmos no desempenho de suas finalidades.
"A entrega da sede é a concretização de uma luta, que começou desde o desmembramento do Conselho de Goiás. Hoje temos mais de três mil registrados, o que prova que estamos crescendo e se consolidando", diz o presidente do CRA-TO, Rogério Ramos, ressaltando que a sede é mais um benefício para o associado da entidade. "Todos nós, da diretoria, trabalhamos voluntariamente, para valorizar e defender cada dia o profissional administrador e de áreas afins".
CRA-TO
O CRA-TO, desmembrado em 2006 do Conselho de Goiás, hoje possui mais de três mil registrados em todo o Estado. Dentre suas finalidades, está a de executar às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração; fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador; organizar e manter o registro de Administrador e profissionais de áreas afins; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65 e expedir as carteiras profissionais dos Administradores e de áreas afins.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRA-TO.
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