Seguradoras terão de indenizar vítimas do amianto no Reino Unido
As seguradoras contratadas por empresas para cobrir gastos com acidentes de trabalho sofreram uma importante derrota no Reino Unido. Nesta quarta-feira (28/3), a Suprema Corte britânica decidiu que elas são responsáveis por restituir às empresas os gastos que estas tiveram ao indenizar vítimas do amianto. Em outras palavras, a corte decidiu que as indenizações pelas mortes de trabalhadores que inalaram o mineral devem ser sustentadas pelas seguradoras, e não pelas empresas.
Trabalhadores que inalaram amianto acabaram desenvolvendo um tipo de câncer chamado mesotelioma, que se manifesta, normalmente, décadas depois da exposição ao mineral. Na apelação apresentada à Suprema Corte, as seguradoras argumentavam que não tinham de indenizar as vítimas porque elas não ficaram doentes durante a vigência da apólice.
A questão que a Suprema Corte teve de decidir foi se o dano que desencadeia a responsabilidade da seguradora acontece quando se dá a inalação da fibra de amianto ou só quando o câncer se manifesta - o que normalmente acontece quando o trabalhador já está aposentado e, portanto, não mais coberto pelo seguro da empresa.
No Reino Unido, a jurisprudência dita que, em casos de danos por negligência do empregador, é preciso que a vítima comprove que a negligência causou o dano. Em 2006, a House of Lords , que fazia as vezes da Suprema Corte, firmou o precedente de que, para os trabalhadores expostos ao amianto e que foram acometidos por câncer, essa negligência já está presumida e, portanto, é de responsabilidade da empresa.
Com base neste precedente, a Suprema Corte concluiu que, se as seguradoras são contratadas para arcar com os gastos que a empresa tem com acidente e doença de trabalho, estranho seria abrir uma exceção no caso do amianto. Os juízes analisaram a lei que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas. Para eles, a melhor interpretação da lei é no sentido de que a doença, seja ela qual for, começa a se desenvolver a partir do momento em que a pessoa se expõe ao seu causador. No caso do amianto, portanto, a partir da exposição do trabalhador ao mineral. A seguradora com contrato de seguro vigente na época da exposição é a responsável por restituir às empresas as indenizações pagas às vítimas e seus familiares.
Fonte: noticiasmineracao.mining.com
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