Edital para Seleção de bolsistas e voluntários PET/SAÚDE
A Coordenação do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde-
Vigilância em Saúde (PET-Saúde/VS), em conformidade com os requisitos
estabelecidos pela Portaria Conjunta Nº 03, de 03 de março de 2010, que
instituiu o PET Saúde/VS, e pela Portaria nº 07, de 25 de maio de 2010, que
homologou o resultado do processo de seleção dos projetos que se
candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/VS
2010/2011, tornam público, para conhecimento dos interessados, as normas
gerais para seleção de estudantes voluntários para comporem o cadastro
reserva do PET-Saúde/Vigilância em Saúde.
I - DOS OBJETIVOS
1. O PET Saúde/VS tem como pressuposto a educação pelo trabalho
caracterizandose como instrumento para qualificação em serviço dos
profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho e vivências
direcionadas aos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde, de
acordo com as necessidades do SUS.
1.1 É objetivo do PET-Saúde/VS/Palmas promover atividades integradoras em
Vigilância em Saúde entre os estudantes da área da saúde, IES pública e
privada e profissionais da gestão e atenção à saúde da rede municipal de
saúde de Palmas-TO, visando desenvolvimento dos processos formativos
sociais e regionais de caráter multiprofissional, e conseqüente melhoria na
qualidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde.
II - DAS VAGAS
2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para
estudante bolsista de graduação e 4 (quatro) vagas para estudantes
voluntários, conforme distribuição no quadro abaixo:
Curso Nº de vagas
bolsista
Nº de vagas
voluntários
Instituição
Fisioterapia ou Enfermagem 1 - CEULP/ULBRA
Estudantes das áreas de
saúde - 5 CEULP/ULBRA
UFT
Total 1 5 -
2.1. O quantitativo de 1 (uma) vaga para estudante bolsista corresponde ao
preenchimento de vaga remanescente referente ao Edital nº 01 para Seleção
de bolsistas e voluntários para o Programa de Educação pelo Trabalho para a
Saúde-Vigilância em Saúde de 15 de julho de 2010;
2.2. O quantitativo de 4 (quatro) vagas para estudantes voluntários no
programa e comporem um cadastro reserva, sendo possível a concessão de
bolsa em caso de desligamento de estudante bolsista, respeitando a ordem
decrescente de classificação no processo seletivo.
III - DAS INSCRIÇÕES
3. As inscrições ocorrerão no período de 15 a 19 de agosto de 2011, das 13:00
às 18:00 horas, na Gerência de Educação na Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde de Palmas-TO, situada à Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Lt. 03.
4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição específico disponível no local de inscrição,
devidamente preenchido e assinado;
b) Curriculum Vitae no formato da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente
comprovado;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Cópia do Comprovante de matrícula do ano letivo vigente;
e) Declaração de que dispõe de carga horária mínima de 8 horas semanais e
de que não recebe bolsa em qualquer outro programa, conforme modelo
específico disponível no local de inscrição;
f) Declaração de que não utilizará os dados advindos das pesquisas realizadas
pelo PET-Saúde/VS/Palmas, para cunho pessoal, onde os mesmo poderão ser
divulgados apenas com autorização da Coordenação do PETSaúde/
VS/Palmas.
5. Para solicitar a inscrição, o candidato deve preencher os seguintes
requisitos:
a) Estar regularmente matriculado nos cursos listados no item 2 do Capítulo II
deste Edital;
b) Não cursar o primeiro período e ter, pelo menos, três períodos de graduação
a cursar;
c) Não ser bolsista de qualquer outro programa, durante o recebimento da
bolsa do PET-Saúde/VS, com exceção do PROUNI;
d) Ter disponibilidade para dedicar, no mínimo 08 (oito) horas semanais às
atividades do programa;
e) Ter disposição e interesse por atividades de campo, como pesquisa na
comunidade, visitas, estágios, inspeções, acompanhamento de práticas,
participação em grupos de discussão, reuniões, dentre outras.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES
6. São atribuições do estudante:
a) Zelar pela qualidade acadêmica do PET-SAÚDE/VS/Palmas;
b) Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor,
preceptor e coordenação;
c) Participar, durante a sua permanência no PET-SAÚDE/VS/Palmas, em
atividades de ensino, pesquisa e extensão;
d) Manter bom rendimento acadêmico no curso de graduação e nas atividades
específicas do Projeto;
e) Publicar, ou apresentar em evento de natureza científica, um trabalho
acadêmico durante a vigência da vinculação ao programa, individualmente ou
em grupo, fazendo referência à condição de bolsista ou voluntário do PETSAÚDE/
VS/Palmas nas publicações e trabalhos apresentados;
f) Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
V - DA BOLSA
7. Os estudantes voluntários que forem comtemplados como estudantes
bolsistas do grupo PET-SAÚDE/VS/Palmas receberão mensalmente uma bolsa
que terá como valor mínimo o valor da Bolsa de Iniciação Científica,
modalidade IC, em conformidade ao Anexo III da RN-017/2006 CNPQ,
repassada diretamente pelo Ministério da Saúde através de uma conta própria
do Programa;
8. Os estudantes bolsistas ou voluntários, após um tempo mínimo de 6 meses
de participação efetiva e comprovada no Programa, farão jus a um certificado
de participação no PETSAÚDE/VS/Palmas, emitido pela Secretaria Municipal
de Saúde de Palmas, UFT e CEULP/ULBRA.
VII - DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
9. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
a) Entrevista, com valor máximo de 7,0 pontos;
b) Análise do Curriculum Vitae, com valor máximo de 3,0 pontos;
10. A entrevista será baseada nos seguintes tópicos programáticos:
a) Interesse e disponibilidade de participação no PET-Saúde/VS/Palmas;
b) Princípios e Diretrizes do SUS;
c) Vigilância em saúde no Sistema Único de Saúde e sua articulação com as
demais Políticas de Saúde;
e) Transição epidemiológica no Brasil;
f) Processo Saúde-Doença.
11. A entrevista será realizada no dia 23 de agosto de 2011, na Secretaria
Municipal de Saúde de Palmas, de acordo com horário a ser divulgado no sítio:
https://sites.google.com/site/educacaonasaudepalmas/petsaudevs, no dia 22
de agosto de 2011.
12. A análise do currículo será feita mediante a avaliação das atividades
acadêmicas previamente realizadas pelos estudantes, tais como: participação
como voluntário em projetos de ensino, pesquisa e extensão, publicação de
artigos em periódicos científicos e anais de eventos científicos e demais
atividades desenvolvidas pelos alunos devidamente comprovada.
13. A nota final será a soma das notas obtidas em cada uma das etapas, onde
o candidato que obtiver nota menor ou igual a 4,0 será desclassificado;
14. O resultado final do processo seletivo está previsto para ser divulgado a
partir do dia 25 de agosto de 2011 no endereço:
https://sites.google.com/site/educacaonasaudepalmas/petsaudevs .
15. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate,
na seguinte ordem:
a) Maior nota na entrevista;
b) Participação como voluntário em projetos de pesquisa, ensino e extensão;
c) Maior idade.
VIII - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16. O acompanhamento e avaliação periódica do estudante serão feitos pelos
tutores, preceptores e coordenação do Projeto, durante todas as atividades
previstas, onde será avaliado a assiduidade, pontualidade e a participação e
envolvimento nas atividades;
17. Os estudantes que não tiverem bom desempenho em qualquer etapa no
desenvolvimento de seu plano de trabalho poderão ser desligados e
substituídos no decorrer do período;
18. O estudante deverá preencher a Folha de Controle de Ponto, assinada por
ele e tutor acadêmico ou preceptor, apresentando-a à Coordenação até o dia
20 de cada mês.
IX - DOS PRODUTOS
19. Como produto das atividades do PET-Saúde/VS/Palmas, os estudantes
deverão apresentar como produto:
a) Relatório mensal de campo com as informações acerca das atividades
desenvolvidas;
b) Publicação ou apresentação em evento de natureza científica, um trabalho
acadêmico, individualmente ou em grupo, fazendo referência à sua condição
de bolsista ou voluntário no PET-Saúde/VS/Palmas;
20. Os dados/resultados advindos das Pesquisas realizadas pelo grupo do
PETSaúde/VS/Palmas serão pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de
Palmas, e os mesmos só poderão ser divulgados com prévia autorização da
Coordenação do PET-Saúde/VS/Palmas, após acordo com os Tutores e
Preceptores.
X - DO DESLIGAMENTO
21. O estudante será desligado do grupo nos seguintes casos:
a) Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de
graduação;
b) Desistência;
c) Rendimento acadêmico insuficiente;
d) Reprovação em pelo menos uma disciplina, após seu ingresso no PETSAÚDE/
VS/Palmas;
e) Descumprimento das atribuições previstas neste Edital; e
g) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do
PETSAÚDE/VS/Palmas.
22. Se o estudante, sem justificativa fundamentada, abandonar o projeto ou
faltar às atividades previstas pelo Programa, caberá a ele ressarcir ao
Ministério da Saúde os valores recebidos indevidamente, atualizados
monetariamente. Nesta situação, o aluno não fará jus à certificação e não
poderá concorrer novamente à Bolsa pelos Programas e Projetos da Secretaria
Municipal de Saúde de Palmas por um período de 2 (dois) anos.
a) Considera-se justificativa fundamentada, a apresentação de atestados
médicos, e desligamento por motivos previstos nas letras de 'a' a 'd' do item 24
deste edital;
XI - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
23. A comissão de seleção dos estudantes será composta pela Coordenação,
Tutores e Preceptores do PET-Saúde/VS/Palmas.
XII - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
24. Os casos omissos deste edital serão analisados pela Coordenação do PETSaúde/
VS/Palmas, em conjunto com os Tutores e Preceptores do Programa.
Palmas, 11 de agosto de 2011.
Juliana Ramos Bruno
Coordenadora PET-Saúde/VS/Palmas
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