O trancamento de matrícula consiste na suspensão temporária de seus estudos, com reserva de vaga. Este trancamento vale por até quatro semestres, devendo o mesmo ser renovado semestralmente. Após este prazo fica caracterizado como abandono de curso. É importante observar em calendário acadêmico os prazos de trancamento com isenção das parcelas subsequentes a data de trancamento. A solicitação deve ser formalizada junto a Central de Atendimento ao Acadêmico mediante protocolo e será deferida, quando o requerente atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
Cancelamento Total
O cancelamento total, consiste no desligamento do aluno com o Centro Universitário, ou seja, renúncia da vaga pelo acadêmico. Neste caso, o aluno não poderá transferir-se do CEULP/ULBRA para outra instituição, nem voltar ao curso futuramente, exceto que realize um novo vestibular.
Conforme legislação em vigor, e de acordo com o regimento da universidade, quando há desligamento, o vestibulando tem direito a restituição de 80% da importância paga até a data prevista em edital ou calendário acadêmico, e isenção das parcelas vincendas da semestralidade. Caso tenha efetuado o pagamento da semestralidade à vista, a restituição será proporcional à parte do período letivo que não será cursado. A solicitação deve ser formalizada junto a Central de Atendimento ao Acadêmico mediante protocolo.
Cancelamento de disciplina
O cancelamento de disciplina é a suspensão acadêmica da inscrição em disciplina(s) matriculada(s). Deve-se observar os prazos para cancelamento com isenção financeira das parcelas subsequentes a data de cancelamento conforme calendário acadêmico. A solicitação deve ser protocolizada junto a Central de Atendimento ao Acadêmico.
Obs.: O número de créditos mínimo admitido para matrícula é de 12 créditos.