Centro Acadêmico de Direito do CEULM ULBRA promove palestra sobre "O Funcionamento das Câmaras de Arbitragem do Amazonas"
Você sabe como resolver conflitos fora do Poder Judiciário?. Foi com o intuito de esclarecer essa e outras dúvidas que o Centro Acadêmico de Direito do CEULM ULBRA promoveu nesta quinta-feira, 24, a palestra "O Funcionamento das Câmaras de Arbitragem do Estado do Amazonas", com a juíza Alvarina de Almeida Tiant. O evento ocorreu no Auditório "Magdalena Arce Daou" e reuniu acadêmicos do curso e professores.
De acordo com a presidente da Câmara de Mediação de Arbitragem do Amazonas (CAMAM), Alvarina Tiant, a Arbitragem é a forma mais eficiente e mais barata para a solução de divergências entre as partes. Praticada na Europa e nos EUA desde o século XIX, foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 9.307, de 1996, que estabeleceu a Arbitragem privada para a solução de conflitos como meio alternativo e independente do Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal-STF reconheceu em 12 de dezembro de 2001 a constitucionalidade da Lei 9.307 quando homologou sentença arbitral estrangeira (Agravo Regimental -- Sentença Estrangeira nº 5.206).
Tiant esclareceu que o Art. 31 da Lei 9.307 estipula categoricamente o seguinte: "A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo".
O acadêmico do 7º período do curso, José Raimundo Andion, considerou importante a promoção da palestra e avaliou a relevância da CAMAM.
"Tendo em vista a grande demanda de litígios para o judiciário, a arbitragem é uma alternativa à solução desses conflitos com as vantagens da celeridade e simplicidade".
O professor do Direito do Trabalho, Armando Negrão, disse que a importância do tema está exatamente vinculada à diversidade do conhecimento acadêmico em matéria de direito.
"Porque traz uma nova perspectiva de justiça mais rápida, menos onerosa, mais justa, na medida em que as partes em conflito elegem pessoas de sua confiança para mediar ou arbitrar a solução do conflito".
Conflitos que, segundo a palestrante devem ser eticamente conciliados.
"Quando a pessoa está em conflito, ela só quer falar e ser ouvida. E isso é do ser humano. No exercício de nossa atividade, ouvimos separadamente as partes, resguardando as informações e procedendo com imparcialidade, independência, diligência e discrição que vão ajudar na solução dos problemas apresentados", justificou.
A CAMAM existe há dez anos e está localizada na Av. Japurá, 281 -- Centro. Funciona das 14h às 17h e o telefone para contato é 3234-1414.
Os acadêmicos envolvidos na organização e promoção da palestra foram: Fernando Spinoza (presidente CAD), Keissa Maduro, Gabriela Correia, Platini Soares, Sandra Regina, Daniel Paixão e Karen Navegantes. Além dos professores Rossicleide Brandão, Fátima Maria Oliveira, Armando Negrão e Gustavo Flores.
A juíza sugeriu voltar à instituição, pois gostou muito da oportunidade de conversar sobre o tema com os alunos do CEULM.
"Tenho certeza que daqui sairão ótimas idéias. Adorei o convite e estou à disposição para falar sempre que necessário e esclarecer todas as dúvidas, inclusive, fazendo simulados de casos. Daqui há dois meses podem me chamar que volto com o maior prazer", prometeu.
Para entender um pouco mais...
O que é?
É um método alternativo de resolução de controvérsia, por livre e espontânea vontade das partes, transferindo para terceiros, os árbitros, a solução do litígio.
Destacam-se entre as vantagens da arbitragem:
- autonomia da vontade das partes;
- a escolha da lei aplicável;
- a indicação do local da arbitragem;
- a determinação do tempo necessário para terminar a controvérsia;
- a informalidade, flexibilidade e celeridade do procedimento;
- a confidencialidade;
- a transparência do procedimento, em todas as suas fases;
- a imparcialidade dos árbitros, resguardando a indispensável segurança jurídica;
- amplo e irrestrito direito de defesa;
- a decisão arbitral produz os mesmos efeitos da sentença judicial;
- maior disponibilidade de tempo dos árbitros.
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