05/03/2013 16:48
- ULBRA GUAíBA
O Leão está com fome (IRPF)
Na última sexta-feira teve início o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2013, ano-calendário 2012, e a Receita Federal do Brasil (RFB) espera receber mais de 26 milhões de declarações de pessoas físicas. Esse número representa um recorde em relação aos anos anteriores e provavelmente será atingido, pois até o meio da tarde do primeiro dia mais de 187.200 contribuintes já haviam enviado suas declarações. São obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam em 2012 quantia igual ou superior a R$ 24.556,65.
Embora entregar a declaração no início do período (que se encerra em 30 de abril) garanta uma certa vantagem aos contribuintes em relação aos retardatários, pois receberão suas restituições antecipadamente, também é verdade que os mais apressadinhos podem deixar passar despercebidas algumas novidades deste novo programa.
Por exemplo, agora algumas doações feitas neste ano também podem ser deduzidas do imposto relativo ao ano passado. O contribuinte que doou em 2013, ou vai doar até 30 de abril valores para fundos de ajuda à criança e ao adolescente, poderá abater essas doações do montante de IR eventualmente apurado nessa declaração, respeitado o limite de até 03% do valor do imposto a pagar.
Esse percentual é bastante pequeno, especialmente se comparado com doações realizadas sob o mesmo título em 2012, que podem ser aproveitadas até o limite de 06% do valor do imposto (percentual que também é vergonhoso). Contudo, essa vantagem que o Leão está oferecendo permite que se faça uma boa-ação sem qualquer custo real para o bolso do contribuinte. Em outras palavras, o contribuinte pode simular previamente o valor do imposto que seria devido e, dessa quantia doar 3% a um fundo de Direitos da Criança e do Adolescente. Depois, com o recibo em mãos, registra esses valores em sua declaração e apura o imposto, cujo montante será 3% menor.
Agindo dessa forma o contribuinte deixa de pagar parte do que seria devido à Receita Federal e terá escolhido um fundo para aplicação desses recursos em finalidades específicas, previamente avaliadas e, depois, fiscalizadas pelo próprio contribuinte, agora benfeitor. Ou seja, com a doação torna-se possível garantir a aplicação dos recursos nas finalidades escolhidas pelo doador.
É certo que boas ações devem ser feitas sem segundas intenções, pois a própria Bíblia ensina que doações feitas pela mão direita não devem ser conhecidas pela mão esquerda. Todavia, num país como o Brasil, em que os recursos são mal aplicados e continuamente se descobrem escândalos como o mensalão, podem e devem ser aproveitadas as permissões legais para planejar e minorar o imposto que se vai pagar.
Por fim, cabe ressaltar que essa regra se aplica às pessoas físicas, mas as pessoas jurídicas também podem deduzir essas doações, desde que sejam tributadas pelo regime do lucro real do IR.
Eduardo Viana Caletti
Advogado e Professor, Mestre e Especialista em Direito Tributário
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