Saúde
Comunicado da Ulbra Guaíba - Coronavírus -- 21/3
Ulbra Guaíba publica comunicado
Em consonância com as orientações da Comissão de Gestão de Crise do Coronavírus da Ulbra e considerando as seguintes determinações do Poder Público:
I. Decreto de Calamidade Pública expedido pelo Presidente da República e reconhecido pelo Congresso Nacional;
II. Decreto de Calamidade Pública expedido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul;
III. E o novo Decreto Municipal Nº 037/2020 da Prefeitura Municipal de Guaíba, expedido na data de hoje, estabelecendo novas medidas preventivas, determinando em seus artigos 3º e 6º restrições ao funcionamento de estabelecimentos e na circulação das pessoas:
Art. 3º Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços no município de Guaíba, exceto os serviços privados considerados essenciais.
Art. 6º Os munícipes e as pessoas em circulação no território municipal de Guaíba deverão adotar as medidas e as providências necessárias para prevenção da saúde individual e coletiva decorrente da epidemia causada pelo COVID-19, recomendando-se que deixem de transitar pelas vias e logradouros públicos municipais em tempo integral, salvo situação de necessidade extraordinária, cuja circulação deve ser realizada no período compreendido entre as 6 (seis) horas e as 20 (vinte) horas de cada dia.
Informamos as seguintes medidas:
1. Fechamento das instalações do campus da Ulbra Guaíba;
2. Teletrabalho para os cargos estratégicos da instituição, sem encontro presencial. O atendimento aos alunos continuará ocorrendo através do e-mail institucional de cada coordenação, como divulgado nas redes sociais;
3. A manutenção das atividades letivas no Ambiente Virtual Aula, seguindo as orientações pedagógicas institucionais e as orientações das portarias normativas do MEC no 343 e no 345 (publicadas em 17 e 19 de março de 2020), que dispõem sobre a substituição das aulas presenciais por aulas virtuais enquanto durar a situação de pandemia do Coronavírus.
Lembrando que estas medidas são de caráter temporário, com a mesma validade do Decreto Municipal -- 15 dias a partir de 22 de março de 2020, podendo ser modificadas e comunicadas a qualquer momento, conforme determinações da Reitoria da Ulbra, da Aelbra ou do Poder Público.
Guaíba, 21 de março de 2020.
Direção Ulbra Guaíba
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