Mário Sérgio Cortella
Professor Mário Sérgio Cortella fará palestra na ULBRA Guaíba
Evento ocorre no dia 17 de maio, no auditório da Universidade
No dia 17 de maio, às 19h30min, no auditório do campus Guaíba, o professor e escritor Mário Sérgio Cortella ministrará a Palestra "Da Oportunidade ao Êxito: Mudar é complicado? Acomodar é perecer!"
Em suas palestras, Mario Sérgio Cortella convida e conduz o público à reflexão, com conteúdo filosófico que pode ser aplicado à vida pessoal, profissional e em ambientes corporativos, acerca de ética no trabalho, relações interpessoais, carreira, valores, preconceitos, versatilidade, ousadia, mudanças no mundo dos negócios, exercício do poder e da autoridade, além de outros tantos temas que este respeitado e renomado palestrante é capaz de discutir durante horas, o que o transformou no palestrante mais requisitado do Brasil.
Mário Sérgio Cortella, nascido em Londrina/PR em 05 de março de 1954, filósofo e escritor, tem Mestrado e Doutorado em Educação, é professor-titular da PUC - SP (na qual atuou por 35 anos, 1977/2012), com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação: Currículo (1997/2012) e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião (1977/2007); é professor convidado da Fundação Dom Cabral (desde 1997) e ensinou no GVpec da FGV-SP (1998/2010). Foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo (1991-1992). É autor de A Escola e o Conhecimento (Cortez), Nos Labirintos da Moral, com Yves de La Taille (Papirus), Não Espere Pelo Epitáfio! (Vozes), Não Nascemos Prontos! (Vozes), Sobre a Esperança: Diálogo, com Frei Betto (Papirus), O que é a Pergunta?, com Silmara Casadei (Cortez), Liderança em Foco, com Eugênio Mussak (Papirus), Filosofia e Ensino Médio: certas razões, alguns senões, uma proposta (Vozes), entre outras obras.Os ingressos podem ser adquiridos na Central de Atendimento do Campus Guaíba, das 15h às 21h, com os seguintes valores: R$ 200,00 (ingresso VIP), R$ 110,00 (público em geral) e R$ 55,00 (estudantes e idosos conforme a lei 12.933/2013 e Decreto Federal 8.537/15).
OBS: A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis...
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