Processo Seletivo
Ulbra EAD inicia nova fase de inscrições para Aluno Especial
Seleção para o Experimenta Ulbra acontece de 6 de maio a 2 de agosto
A nova fase de inscrições para o Experimenta Ulbra na categoria de Aluno Especial acontece de 6 de maio a 2 de agosto. A seleção, aberta exclusivamente para pessoas que não fazem parte do quadro de acadêmicos da Universidade Luterana do Brasil e que já tenham concluído o ensino médio, oferece a possibilidade de matrícula em 54 opções de disciplinas, de 19 cursos da modalidade de educação a distância.
A inscrição é gratuita e deve ser realizada através do preenchimento do formulário disponibilizado em ulbra.br/vestibular/ead/aluno-especial, junto com a indicação do polo onde deseja realizar a experiência acadêmica. Ao final do processo, o sistema gerará um código que deverá ser apresentado pessoalmente junto com a documentação solicitada na unidade de educação a distância informada, para efetivação da matrícula.
O Experimenta Ulbra possibilita aos candidatos a experiência de vivenciar a qualidade de ensino da Instituição e a praticidade e funcionalidade do novo Aula, o ambiente de aprendizagem virtual próprio da Ulbra, com material didático 100% online. O benefício permite ao acadêmico cursar até três componentes da matriz curricular na condição de Aluno Especial com mensalidade a partir de R$97,00, por disciplina. Essa modalidade de ingresso não dá direito à rematrícula, mas oferece aos acadêmicos, ao final do semestre, o Histórico contendo informações de nota, cargas horárias e reconhecimento da formação, assim como os conteúdos programáticos. As informações, que devem ser solicitadas através do Protocolo Online, podem garantir o aproveitamento das disciplinas cursadas com aprovação em futuros processos seletivos, desde que esteja de acordo com o curso escolhido.
Regulamentação do MEC
A categoria de Aluno Especial é regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC), que utiliza o termo para denominar estudantes com matrícula não regular, ou seja, sem vínculo com algum curso junto às Instituições de Ensino Superior.
A oferta segue o art. 50 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e também o Parecer do Conselho Nacional de Educação, nº 101, de 19 de abril de 2007, no que se refere a acadêmicos não oriundos de processos seletivos tradicionais de vestibular ou extravestibular.
Andréia Pires
Jornalista - MTb.: 17.976
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