Dando sequência à programação do 1º Webinar do Direito da Ulbra, a coordenação do curso recebeu mais três convidados para abordar os impactos do coronavírus no sistema judiciário e no cumprimento das penas de presos. Na abertura da segunda noite, no dia 21, o diretor do campus Leonardo Haerter dos Santos deu as boas-vindas ao desembargador Conrado Kurtz e aos professores André Cezar e João Alexandre Netto Bittencourt, responsáveis pelas palestras da noite.
Haerter foi um dos incentivadores do webinar e ressaltou a boa iniciativa da coordenadora do curso, a professora Francele Marisco, e de toda a equipe envolvida no projeto. "É uma solução muito interessante. O curso de Direito é um dos mais antenados com essas novas metodologias de aprendizagem no nosso campus", apontou o diretor, ao lembrar das recentes propostas de lives e outras atividades remotas.
Em seguida, o desembargador Conrado Kurtz, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) iniciou a sua fala sobre como os magistrados do estado têm atuado no cenário de pandemia. Além disso, Kurtz trouxe o exemplo de um caso para ilustrar as diversas ponderações que precisam ser realizadas em um julgamento para decidir se um preso deve ou não cumprir prisão domiciliar, de acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apenados do grupo de risco.
Para o desembargador, além da Constituição, o magistrado precisa estar atento às questões de dignidade humana e os princípios de liberdade, sem esquecer da razoabilidade. "Você tem pessoas no sistema prisional que não têm condições de viver em sociedade. No caso dos crimes sexuais, muitos são reincidentes",exemplificou, ao contar a situação de um apenado que não cumpria os requisitos para o benefício e tentava a progressão de seu regime temporariamente.
Direitos humanos e presos soltos no estado
Para falar sobre a análise realizada nos processos judiciais de presos que receberam o benefício de cumprimento da pena domiciliarmente, o professor André Cezar apresentou dados que sustentam que ainda não é possível afirmar que a soltura dos apenados foi equivocada. "Há fundamentação nas decisões e o Ministério Público está atento a qualquer abuso ou não cumprimento", ponderou o docente, que está à frente do Observatório de Direitos Humanos da Ulbra e analisando com frequência os processos judiciais com possíveis violações de direitos humanos.
De acordo com Cezar, em presídios da região central do estado, já foi possível observar que poucos presos não cumpriram as regras impostas para se manterem em prisão domiciliar. "De 11 casas de detenção analisadas, 403 presos foram soltos e somente 6% tiveram que retornar por algum descumprimento", destacou, ao dizer que esses testes também servem de aprendizado e para cruzar informações que vão ser fundamentais para avaliar se as medidas foram eficazes na contenção da COVID-19 nos presídios gaúchos.
Ele ainda comentou que o caso de excepcionalidade fez com que a população carcerária recebesse com maior tranquilidade as restrições impostas. "Essas medidas, se fossem tomadas em outro momento, com certeza desencadeariam rebeliões. Mas essa circunstância excepcional foi abraçada pelo sistema prisional, porque o apenado tem preocupação com a sua família aqui fora", explicou. Cezar ainda elogiou o plano de contingência que, segundo ele, foi muito bem elaborado e traz boas ações preventivas.
Ações preventivas no sistema judiciário e prisional
Desde a resolução 313 do CNJ, em 19 de março, que estabeleceu recomendações para o trabalho no sistema judiciário e nas prisões brasileiras, o trabalho de tribunais e fóruns têm sido remoto, com suspensão de prazos e de visitas aos apenados. No país, de acordo com o professor André Cezar, já são mais de 750 presos infectados e 29 mortos.
Para oferecer uma alternativa de cuidados aos presos que ficaram no sistema prisional, o Ministério da Saúde, por meio da portaria federal 467, estabeleceu normas para o uso da telemedicina. O professor João Alexandre Netto Bittencourt falou sobre o funcionamento dessa modalidade de atendimento médico, as implicações penais para erros, negligências ou imperícias, e também como se dá a análise da responsabilidade penal e constitucional do Estado nesses casos.
O docente acrescentou que, segundo o CNJ, o país registra diariamente uma média de 70 processos pelos mais variados erros médicos. Dentro disso, cada caso analisado poderá resultar em punição administrativa, cível e penal. "Haverá responsabilização, independentemente da forma de atendimento, tanto presencialmente como por consulta à distância", garantiu.
Leonardo Magnus
Jornalista Mtb 19305/RS