Com a liberação de mais de três mil presos, pouco tempo após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitir uma resolução que orienta a concessão de progressão de regime para presos do grupo de risco da COVID-19, a população gaúcha ficou apreensiva com as consequências dessas liberações. Em podcast publicado pela Ulbra no último dia 3, o professor Cezar de Lima abordou o tema e explicou os critérios utilizados pelos magistrados na análise desses processos.
O docente, que leciona Direito Penal e é mestre em Ciências Criminais, ressaltou que a medida não deve gerar pânico, pois há estudo de riscos e uma observação criteriosa aos requisitos para concessão da progressão de regime. "Para terem direito à progressão, os presos precisam pertencer ao grupo de risco (idosos, pessoas com doenças crônicas). Outra forma é a comprovação de que está em uma penitenciária com ocupação superior à sua capacidade e que não dispõe de uma equipe de saúde que possa fazer o atendimento básico", explicou.
No entanto, a concessão é, na maioria das vezes, de caráter provisório, com prazo específico, destacou Cezar, que é coordenador do curso de Direito da Ulbra Torres. De acordo com ele, "a maioria das decisões é de prazo específico, entre 90 e 100 dias", após esse período, o preso deve retornar para o cumprimento do restante da pena, no regime que estava sendo aplicado.
Superlotação dos presídios gaúchos é um problema
Quando um dos requisitos para receber a progressão de regime é a ocupação do sistema prisional, as pessoas podem logo pensar que é uma brecha para os apenados. No entanto, Cezar garante que a recomendação do CNJ também pensa nesse caso. "Essa recomendação abrange somente aqueles presídios que não tenham a mínima condição de prestar atendimento médico. No Rio Grande do Sul, quase todos fornecem, ainda que de maneira precária", frisou.
Advogados burlando o sistema com atestados falsos
Corre a investigação que busca confirmar se advogados estariam participando de um esquema que obtém atestados falsos para liberarem os seus clientes. Mas Cezar adiantou que a OAB-RS e a Associação dos Advogados Criminais do estado já estão se posicionando em relação a isso. "Esses advogados, que são minoria, sofrerão punições pesadas, caso sejam comprovadas as irregularidades", garantiu.
O professor também fez questão de destacar que a categoria não pode ser manchada pela má conduta de alguns. "Esses maus profissionais não respondem e não representam a advocacia dos defensores públicos, que são fundamentais para o bom funcionamento do nosso sistema judiciário", ressaltou.
Possível crise na segurança pública
Apesar de um grande receio da população, o advogado minimizou o efeito da liberação dos presos, nesse primeiro momento. Para Cezar, maior ameaça à segurança pública está ligada a fatores econômicos. "Será um reflexo de diversas pessoas que estarão perdendo seus empregos e suas rendas. No entanto, já há um esforço do poder público neste sentido também", observou.
Controle rigoroso e estudo dos riscos
O professor Cezar de Lima citou algumas medidas que estão sendo tomadas pelo sistema prisional e pelo judiciário, que visam manter a população segura neste momento. "É importante esclarecer que, além de um estudo de riscos, é feito um controle por monitoramento eletrônico e requisitos que esses reeducandos devem respeitar". O principal deles, segundo o docente, é não se ausentar do seu domicílio, exceto por questões médicas. "Se houver qualquer descumprimento, ainda que em grupo de risco, essa pessoa obrigatoriamente retornará ao sistema prisional. Ou seja, não será por isso (soltura dos presos) que ocorrerá uma ebulição na segurança pública", explicou.
Saúde no sistema prisional e medidas preventivas
"A manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial para a garantia da saúde coletiva das pessoas que estão fora do sistema prisional", resumiu o professor. De acordo com ele, um cenário de contaminação em grande escala nos presídios pode produzir impactos significativos para a segurança e para a saúde pública de toda a população. "Pode extrapolar os limites internos desses estabelecimentos, pois estão em contato com agentes de segurança, prestadoras de serviços e visitantes", concluiu.
Para minimizar os impactos da COVID-19 nos presídios, a resolução emitida pelo CNJ traz algumas medidas que devem ser tomadas pelos estados:
- Limpeza de grades, algemas e outros instrumentos utilizados;
- Evitar audiências que não sejam extremamente urgentes;
- Evitar aglomerações e contatos com pessoas externas, mudando a rotina de
visitas;
- Restrições na forma de entrega de mantimentos;
- Rodízio na liberação para o banho de sol, entre outras recomendações de
distanciamento e higienização.
Como funcionará o encaminhamento de novos presos
Em outros países afetados pelo novo Coronavírus, as autoridades optaram por abrandar as penas de presos por delitos de menor poder ofensivo. No Brasil, o caminho não será diferente. "A orientação é de que o juiz aplique penas alternativas, medidas domiciliares, para evitar o contágio no sistema prisional", explicou Cezar, que fez uma ressalva em relação aos presos em flagrante e acusados de crimes violentos. "Nesses casos, excepcionalmente, a recomendação é que se converta em prisão preventiva, onde o réu ficará recluso até o seu julgamento, sem prazo definido".
Andamentos dos processos no judiciário
Os prazos processuais também sofreram alterações, em virtude da pandemia. Por restrições de atendimento ao público e estruturas físicas fechadas, os magistrados estão trabalhando de casa. "A maioria, se não todos, estão cumprindo expediente em teletrabalho, que é a recomendação. As atividades processuais seguem sendo realizadas e há um regime de plantão para casos mais urgentes. Há certa normalidade, mas há, sim, um impacto significativo nos trabalhos, devido aos cancelamentos de atos de determinados processos e julgamentos", finaliza o professor.
Leonardo Magnus
Jornalista Mtb 19305/RS