Viaduto na ULBRA
Sentença diz que obrigação é dos entes públicos
Juiz Federal cita contrato firmado entre o Governo do Estado e a concessionária da rodovia, destacando que a atribuição de realizar a obra não é da ULBRA
O juiz federal Felipe Veit Leal, da Subseção Judiciária de Carazinho julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), na ação civil pública movida contra a Universidade Luterana do Brasil -- Ulbra Carazinho. A ação postulava a condenação da Ulbra a executar um projeto de acesso ao campus, na BR 285, devidamente aprovado pelo DAER, prevendo a construção de obra em dois níveis (viaduto). Os autores requereram ainda, a execução de um outro projeto prevendo esse acesso e, que fosse definido judicialmente como sendo adequado.
A parte autora alega que cabe à Ulbra a execução do projeto de acesso, sua aprovação junto aos órgãos competentes e execução das obras de implantação, em estrita conformidade com o estabelecido no "Manual de Autorização de Construção de Acessos a Rodovias Estaduais e Federais Delegadas - DAER/RS". No entanto, segundo o juiz federal, o entendimento externado pelo Ministério Público não merece ser acolhido. Segundo ele, o princípio constitucional, a ser levado em consideração neste caso concreto, consiste na legalidade. Cita o art. 5º, inciso II, da Carta Magna, que prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Observa que esse princípio visa, justamente, a combater atos de arbitrariedade que possam vir a ser praticados pelo Estado. No caso dos autos, ressalta que a alegada obrigação da Universidade está baseada unicamente no chamado Manual de Autorização para Construção de acessos a rodovias estaduais e federais delegadas ao DAER, que no item "3", alínea "c" dispõe: "todas as despesas decorrentes da execução e do acabamento da obra, e também aquelas que advierem da danificação na rodovia correrão por conta do requerente".
"Não logrou a Parte Autora comprovar a existência de previsão legal e/ou contratual a determinar à Ulbra a construção de acesso à sua sede. Restringe-se a embasar o pedido no referido manual, o qual, gizo, sequer ato administrativo é. Trata-se de mero documento oriundo de um ente público, sem qualquer força obrigatória. Ademais, os documentos juntados aos autos, por si só, não comprovam o dever e/ou obrigação de a Demandada construir a obra. Ao contrário, na leitura dos contratos e convênios, verifico que a obrigação pertence aos entes públicos. Uma vez ausente a previsão legal ou contratual da ré, não merece prosperar o pedido", diz a sentença.
(Apesar da decisão judicial favorável, direção da Ulbra garante que a Universidade é parceira na busca de uma solução / FOTO: DM/ SÉRGIO CORNÉLIO)
MAGISTRADO RECONHECE IMPORTÂNCIA DA OBRA
O juiz federal reconhece a importância da execução de uma obra de acesso à BR 285. No entanto, conforme ele, isso não pode ser justificativa para se imputar essa responsabilidade a quem não a deve. "É com base nisso que faço o importante registro que, no caso, o contrato firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Coviplan prevê como obrigação da concessionária 'implementar obras destinadas a aumentar a segurança e a comodidade dos usuários, assim como executar obras de expansão de capacidade das rodovias, sua modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos seus equipamentos e instalações, para garantir a continuidade da prestação de serviços em nível adequado, nas condições estabelecidas neste contrato" (cláusula 9.2.1, IV - fls. 92/3), argumenta.
DIRETOR DIZ QUE ULBRA APRESENTOU PROJETO ALTERNATIVO
O diretor da Ulbra Campus Carazinho, Valdemar Sjlender, comemorou a decisão judicial, em primeira instância. Segundo ele, a ação objetivava a condenação da Universidade para construção de um trevo de acesso, estipulando, inclusive, prazos e multa. "No ano passado, fomos chamados a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no sentido de assumirmos a construção de um trevo. Sempre defendemos o que consta na Legislação, que não é competência da Universidade construir uma obra particular, em cima de uma rodovia federal. A decisão do juiz é nesse sentido", esclarece.
Apesar da decisão judicial favorável, o diretor garante que a Ulbra não vai deixar de junto com a comunidade e entidades de Carazinho e região, buscar uma solução para o problema. Tanto é, que a Universidade já apresentou um projeto alternativo, que inclusive está inserido no processo, assinado pelo engenheiro carazinhense Nelson Schmitt. "Esse projeto alternativo é menos oneroso, mais viável, e pode ser executado. Nós queremos como Universidade, contribuir naquilo que for possível para que o trevo seja construído", conclui Sjlender.
Colaboração: Cristian Puhl
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