A Universidade Luterana do Brasil -- ULBRA estabelece o Programa Institucional de Estágio de Docência (PREDOC) para a Pós-Graduação Stricto Sensu, a partir das normas fixadas pelo REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL -- DS da CAPES (anexo à Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010). O PREDOC/ULBRA oportuniza a participação do mestrando ou doutorando em atividades de ensino nos cursos de graduação (licenciaturas, bacharelados e tecnológicos) da ULBRA de acordo com as áreas afins dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, sob a supervisão do Orientador. A atividade estágio de docência é definida, pela CAPES, como sendo uma atividade curricular e parte integrante da formação do estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu, visando à preparação para a docência e a qualificação do ensino na educação básica e na educação superior. O PREDOC/ULBRA possui critérios que o regulamentam conforme segue:
1. Atividades de Ensino:
1.1 Serão consideradas atividades de ensino:
a) Organização e planejamento de atividades e materiais a serem utilizados durante o estágio;
b) Aulas teóricas e práticas sob supervisão do orientador do respectivo Programa, a partir de métodos e técnicas pedagógicas;
c) Minicursos, oferecidos aos alunos de graduação, sob a supervisão do orientador do respectivo Programa.
1.2 O aluno que participar do PREDOC não poderá, de forma alguma, ser responsável pela totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.
1.3 Por se tratar de atividade curricular, a participação de alunos no PREDOC não cria vínculo empregatício e nem será remunerada.
2. Da Obrigatoriedade do Estágio:
2.1 O estágio de docência será obrigatório para alunos bolsistas (CAPES, CNPq e FAPERGS/CAPES), dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado), conforme orientações das referidas agências.
2.2 O Estágio de Docência é uma atividade curricular que se configura como optativa para o pós-graduando que não tiver o benefício da bolsa. Será ofertada como disciplina, totalizando até oito (8) créditos, por meio de matrículas a fim de integralização curricular.
2.3 A disciplina Estágio de docência deverá constar no histórico escolar do aluno de pós-graduação com o respectivo número de créditos, ano e semestre em que a mesma foi ministrada.
2.4 A disciplina Estágio de Docência deverá ser realizada sem prejuízo do tempo de titulação do mestrando ou doutorando.
2.5 O beneficiário que comprovar a realização do estágio de docência no mestrado fica dispensado dessa obrigatoriedade no doutorado.
2.6 O bolsista de mestrado e doutorado será dispensado do estágio de docência quando comprovar atuação de pelo menos seis meses como docente no ensino superior.
3. Do Estágio de Docência:
3.1 O aluno de pós-graduação deverá solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência à COMCOOR, para deferimento, contendo as seguintes informações: nome do mestrando, nome do orientador e disponibilidade de horários para o estágio.
3.2 O Coordenador e o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação poderão indicar minicursos, disciplinas afins para a realização do Estágio de Docência.
3.3 A disciplina será escolhida a partir das possibilidades oferecidas nos cursos de graduação ou na disciplina do curso de graduação onde o próprio orientador atua.
3.4 O Programa de Pós-Graduação encaminhará ofício ao Coordenador do Curso de Graduação para ciência e documentação.
3.5 A partir da escolha da disciplina onde será realizado o estágio, o aluno deverá encaminhar o Plano Geral de Estágio, com atividades planejadas em comum acordo com o professor da disciplina e com o orientador.
3.6 O Plano Geral de Estágio deverá contemplar os seguintes tópicos: dados de identificação; cronograma; estratégias de avaliação e bibliografia utilizada (conforme consta em Anexo).
3.7 O tempo mínimo de participação do mestrando na disciplina escolhida será de 34 horas (2 créditos), com 9 horas/aula, de modo contínuo ou intercalado, de acordo com o Plano apresentado pelo estagiário.
3.8 As 25 hs restantes que compõem o tempo do estágio serão de orientação para o planejamento e preparação da disciplina e relatório final.
3.9 As aulas ministradas pelo pós-graduando serão acompanhadas pelo professor da disciplina.
3.10 O pós-graduando deverá encaminhar o Relatório Final do Estágio de Docência, no qual deverá constar: o Plano Geral de Estágio, seguido de uma análise crítica das atividades desenvolvidas e sugestões que possam contribuir para o aprimoramento desta atividade acadêmica, quando for o caso.
3.11 A aprovação ou não no Estágio de Docência será definida pelo orientador levando-se em conta os resultados da avaliação feita pelo professor da disciplina na qual se realizou o estágio, bem como o Relatório de Estágio apresentado pelo mestrando ou doutorando ao final das atividades.
4. Das Atividades do Estagiário:
4.1 O estagiário (aluno de Pós-Graduação matriculado na disciplina de Estágio de Docência) deverá ministrar aulas teóricas e/ou práticas conforme o Plano Geral de Estágio, com acompanhamento do professor da disciplina.
4.2 O estagiário deverá colaborar com o professor responsável pela disciplina em atividades complementares, necessárias ao bom andamento das aulas, tais como: confecção e apresentação de material didático; pesquisa e busca de informações complementares; organização de materiais para a apresentação de seminários; orientação/apoio em trabalhos em grupo, participação em pesquisas concernentes à disciplina, entre outras ações que constituem o trabalho docente.
4.3 É vedado ao estagiário ministrar aulas teóricas e/ou práticas na ausência do professor responsável pela disciplina de graduação, bem como atribuir graus (notas) em trabalhos e/ou exercícios de avaliação (tarefa exclusiva do professor da disciplina).
5. Do Professor
5.1 O professor responsável pela disciplina que permitir a realização do estágio de docência deverá orientar continuamente as tarefas a serem assumidas pelo mestrando ou doutorando.
5.2 O professor deverá avaliar as atividades do mestrando, ao final do estágio de docência.
5.3 O professor que permitir a realização do estágio de docência receberá um atestado.
6. Do orientador
6.1 O orientador de mestrado ou doutorado do aluno de pós-graduação matriculado na disciplina de Estágio em Docência deverá aprovar a solicitação apresentada pelo mestrando ou doutorando para a realização desta atividade.
6.2 O orientador deverá orientar o mestrando ou doutorando na elaboração do Plano Geral de Estágio.
6.3 O orientador deverá acompanhar as atividades de estágio.
6.4 O orientador deverá emitir parecer conclusivo, ao final do estágio, com liberação do grau atribuído à disciplina de Estágio de Docência.