Direito
Alunos conhecem o Presídio Central por dentro
Alunos conhecem o Presídio Central por dentro
O polêmico Presídio Central de Porto Alegre foi o destino da primeira visita guiada do semestre do curso de Direito da ULBRA Canoas. Acompanhados pelo professor de Direito Penal, Rafael Ariza, 20 estudantes e cinco egressos conheceram o local por dentro, guiados pela direção do Presídio. Após conhecer a história do Presídio Central, suas características e dados de funcionamento atuais, os estudantes conheceram uma das galerias, enquanto os detentos que nela ficam estavam no horário de banho de sol.
As impressões foram fortes. “Nós temos uma visão muito utópica. Só tem acesso à realidade quem está lá dentro”, analisa o egresso Rodrigo Feijó Rodrigues, que já havia visitado outros presídios do Estado. “Em nenhum outro vi tantos policiais fazendo a nossa segurança”, relata. O local, cuja situação já foi denunciada à Organização dos Estados Americanos (OEA) por suas más condições, na avaliação de Rodrigo, não é o ideal para a recuperação de infratores. “Eu acho que deve haver outra oportunidade de ressocialização. Um criminoso não vai se recuperar ali. Se, em 53 anos de existência, ele tivesse funcionado, atualmente a situação não seria a que conhecemos”, reflete Rodrigo, que pretende seguir na área penal.
O acadêmico José Adriano Pinto de Souza se surpreendeu com a organização da galeria que foi visitada, como se fosse uma reprodução da própria cidade. “Cada galeria tem o seu próprio líder e seus mecanismos”, revela. Porém, os custos de manter a estrutura do presido são altos. “É mais barato ‘tratar’ um cidadão para que ele não ingresse no âmbito penal do que aprisioná-lo”, analisa José, que é formado em gestão de Segurança Pública e atua em um projeto de ressocialização de detentos. “O acadêmico de Direito não pode apenas sentar na classe e ouvir a aula. Ele precisa conhecer as áreas onde a lei é aplicada”, ressalta.
Uma visita ao Presídio de Charqueadas está prevista para maio. Segundo o professor Rafael Ariza, atividades como essas proporcionam aos alunos uma correlação dos conteúdos das disciplinas de Direito Penal III e Processo Penal II. “Assim eles podem, através de um olhar crítico, reconhecer as distorções na aplicação da Lei das Execuções Penais e uso inadequado das prisões processuais. O aluno que participa da atividade compreende com maior clareza os institutos que envolvem as prisões provisórias e a execução da pena privativa de liberdade, atingindo melhor aproveitamento dos conteúdos abordados em sala de aula”, conclui Ariza.
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