Professora explica!
Lei institui crime de violência psicológica contra a mulher
Docente do curso de Direito, Helena Franco, comenta as mudanças na lei
A violência contra a mulher tem números expressivos no Brasil, indiferente do enquadramento. O Código Penal Brasileiro possui a Lei Maria da Penha (LMP) para barrar cinco tipos de agressões contra a mulher. Porém, muitas delas rasas no processo de detalhamento do que seria descrito como crime. Quanto melhor esclarecidas essas modalidades, mais eficaz será a atuação da Justiça na proteção à mulher.
Diante disso, um passo muito importante foi dado, referente à violência psicológica. Foi sancionada, em 28 de julho de 2021, a Lei nº 14.188, que inclui na Legislação o crime de violência psicológica contra mulher. Essas alterações servem para aumentar a proteção da mesma e estipular uma punição para os agressores. "Entre as novidades está o acréscimo do art. 147-B ao Código Penal, criando o crime de violência psicológica contra a mulher com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos", explica a mestre e professora de Direito da Ulbra São Jerônimo, Helena Costa Franco.
A nova lei determina que a violência psicológica consiste em causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. Além do detalhamento da conduta, o texto também prevê o programa "Sinal Vermelho", que consiste em um "X" pintado em vermelho na palma da mão da mulher ameaçada. Esse sinal é uma denúncia de que aquela pessoa está em perigo e precisa de socorro urgente.
Como comprovar a violência psicológica
A violência psicológica pode ser comprovada por todos os meios de prova aceitas no Direito, tais como gravação de vídeos, mensagens no celular, depoimentos de testemunhas, perícias psicológicas e psiquiátricas na mulher, bem como o próprio depoimento da vítima, que tem alto valor nesses casos. Porém, a vítima, muitas vezes, tem medo de denunciar por não saber qual proporção irá tomar o ato ou por não conseguir reunir provas.
"As barreiras enfrentadas pelas mulheres muitas vezes são sociais, ou ainda resultantes do medo, porque dependem financeiramente do homem para seu sustento e de seus filhos. Muitas vezes a mulher é impedida de sair de casa pelo seu agressor, dificultando a denúncia", frisa a docente, comentando que essa condição se intensificou durante a pandemia do coronavírus.
Saiba onde pedir ajuda
A violência pode ser denunciada por todos os meios oficiais, tais como boletim de ocorrência nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, nas cidades onde houver, ou, ainda, em qualquer delegacia de polícia. "Por isso, é importante a conscientização social, para que as pessoas ao redor da vítima da violência também possam ajudá-la através de acolhimento, apoio e mesmo denúncias de violência aos órgãos oficiais", conclui Helena. Importante salientar que, ao denunciar, a mulher pode conseguir medida protetiva e também ser encaminhada à rede de apoio e proteção, incluindo atendimento psicológico.
WhatsApp da Polícia Civil: (51) 98444-0606
Emergências: 190 (Brigada Militar - em casos de risco iminente)
Disque-denúncia: 181
Denúncia Digital 181: ssp.rs.gov.br/denuncia-digital
Central de Atendimento à Mulher: 180 (pode ser feita denúncia anônima)
Delegacia Online: delegaciaonline.rs.gov.br
Delegacia da Mulher de Porto Alegre (atendimento 24 horas). Endereço: Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia. Telefone: (51) 3288-2172 ou 197 (emergências). As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias.
Naira Nunes
Estagiária de Jornalismo Ulbra Canoas
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