Saúde
Comunicado da Ulbra Canoas - Coronavírus - 20/3
Ulbra Canoas publica comunicado
Informamos que, no período de 16 de março a 17 de abril de 2020, estão suspensas as aulas e demais atividades acadêmicas presenciais de graduação, pós-graduação e extensão de todos os campi da Ulbra no Rio Grande do Sul, sendo estas substituídas pela realização de atividades teóricas online.
As atividades online estão ocorrendo de acordo com as orientações pedagógicas e operacionais, conforme já comunicadas pelos gestores dos campi e cursos da Ulbra aos alunos, professores e colaboradores técnico-administrativos.
Estas orientações estão em consonância com a portaria normativa do MEC nº 343 (publicada em 17 de março de 2020) e aditada pela portaria normativa do MEC nº 345 (publicada em 19 de março de 2020), que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Coronavírus.
Estágios curriculares e residências estão sujeitos ao regramento da unidade concedente, em alinhamento com a Instituição, e de acordo com as determinações do poder público.
As orientações estão sendo comunicadas diretamente aos envolvidos pelas respectivas coordenações dos cursos junto com as direções dos campi.
Docentes com cargo de gestão permanecem à disposição online da Instituição para o processo de planejamento, adequação e acompanhamento das atividades pedagógicas.
Em cumprimento ao Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nº 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus, fica suspensa a prestação de serviços e atendimentos presenciais em todos os campi da Universidade e escolas da Rede Ulbra. Também, em atendimento aos decretos nº 70 e 71, do município de Canoas, de 19 e 20 de março de 2020 respectivamente, estão suspensas por 21 dias as atividades administrativas no campus Canoas. Informações acadêmicas poderão ser obtidas através do e-mail relacionamento.canoas@ulbra.br.
Lembramos que esta decisão Institucional é necessária mas não é suficiente para a contenção da pandemia, devendo as pessoas manterem as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde, principalmente sobre a correta higienização de mãos e a não participação em aglomeração.
Seguindo as determinações do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e demais órgãos públicos, estas orientações poderão ser modificadas e comunicadas a qualquer momento.
A Direção
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