Parabéns, Tamara!
Acadêmica de Direito da Ulbra recebe prêmio Ajuris de Direitos Humanos
Universitária foi a vencedora na categoria Monografia Jurídica
A acadêmica do curso de Direito da Ulbra Canoas, Tamara Brancher, recebeu no último dia 19 de dezembro o prêmio Ajuris de Direitos Humanos, na categoria Monografia Jurídica. A cerimônia de entrega foi realizada no Auditório Márcio Oliveira Puggina, na Escola da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul.
O trabalho, que tem como tema O Princípio da Isonomia aplicado às Pessoas com Deficiência Mental no Casamento é a pesquisa de conclusão de curso da estudante. Como premiação, além do certificado, a aluna ganhou também um notebook, um curso de capacitação ao Juizado Especial Cível e a coleção da Revista da Ajuris em CD-ROM.
Tamara explica que dedicou cerca de um ano e seis meses para a elaboração da pesquisa, contando com a ajuda de diversos professores da Universidade, principalmente aqueles ligados às áreas de Direito Constitucional, Direito Civil e Direitos Humanos, campos norteadores do trabalho. "Aproveitava cada brecha do dia para digitar o trabalho, mesmo com o estágio e muitas cadeiras", afirmou.
Sobre seus planos para o futuro, a jovem conta que pretende continuar estudando. "Quero fazer pós-graduação, mestrado, estudar para concursos e dar aulas", afirma.
Saiba mais sobre o trabalho
De acordo com a universitária, a pesquisa O Princípio da Isonomia aplicado às Pessoas com Deficiência Mental no Casamento aborda o princípio chamado isonomia, que vem da época de Aristóteles, cuja ideia central é de tratar os iguais igualmente e os desiguais de forma diferente, na medida de suas desigualdades, reafirmando que as pessoas com deficiência precisam sim de um tratamento especial em razão de suas peculiaridades. Seu objetivo foi destinado às pessoas com deficiência mental, especificamente, que, de acordo com ela, "foram as principais atingidas pelo novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual prevê que deficientes são capazes para todos os atos jurídicos, inclusive aptos para o casamento".
Nesse aspecto, Tamara ressalta duas hipóteses consideráveis: "a inclusão, porque não podem os deficientes serem proibidos do direito de casar, que é um ato ideal para formação de família e que pode ser muito saudável para eles, objetivando a felicidade e não os excluindo na sociedade". Entretanto, alerta que pode ser prejudicial, pois "se está conferindo uma responsabilidade aos deficientes que, dependendo do grau de deficiência, não poderão cumprir". Sendo assim, "cada caso deverá ser analisado de acordo com a nova lei, os princípios constitucionais, como o da vida, igualdade e dignidade da pessoa humana e de acordo com as decisões da Justiça", completa.
Texto: Mariana Viegas
Estudante de Jornalismo da Ulbra Canoas
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