06/08/2010 15:30
- ULBRA CANOAS
Edital de Licitação Locação de espaços físicos para instalação de empreendimentos comerciais
EDITAL DE LICITAÇÃO
Objetivo: Locação de espaços físicos para instalação de empreendimentos comerciais.
Sumário:
1 PREÂMBULO?. 01
2 OBJETO??.. 02
3 PARTICIPAÇÃO?02
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES?.03
5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO..04
6 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO?.05
7 DAS OFERTAS MÍNIMAS?.06
8 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL?.06
9 DISPOSIÇÕES GERAIS?..06
1 PREÂMBULO
A UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA torna público que realizará licitação objetivando alugar espaços para instalação de empreendimentos comerciais no campus Canoas.
1.1 O envelope contendo a documentação necessária e as propostas deverão ser entregues lacrados, até as 17 horas do dia 03 de setembro de 2010, na Reitoria, estabelecida na Av. Farroupilha, nº. 8001, Prédio 10, 3º Andar, Bairro São José, CEP: 92425-900, município de Canoas (RS).
1.2 A sessão de abertura dos envelopes iniciar-se-á às 9 horas do dia 08 de setembro de 2010, na Sala dos Colegiados, estabelecida na Av. Farroupilha, nº. 8001, Prédio 10, 3º Andar, São José, CEP: 92425-900, município de Canoas (RS).
1.3 Os interessados em participar da presente licitação deverão observar o local e horário máximo fixado no item 1.1 para protocolo do envelope, visto que eventuais atrasos, ainda que derivados por força maior, não serão tolerados.
2 OBJETO
A presente licitação tem por objeto arrendar seis espaços físicos para instalação de empreendimentos comerciais, descriminados nos Anexos 01, 02, 03, 04, 05 e 06.
3 PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação apenas as pessoas jurídicas, que estejam exercendo plenamente suas capacidades, conforme legislação civil, em ramo de atividade diverso daqueles exercidos pela ULBRA.
3.1 Será vedada a participação quando:
a) Em consórcio;
b) Em processo falimentar ou de recuperação judicial;
c) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
d) Pessoas com qualquer vínculo, empregatício ou contratual, com a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo ou com a Universidade Luterana do Brasil.
3.3 Os licitantes reconhecem ter pleno conhecimento de todos os elementos e cláusulas constantes deste edital, inclusive aquelas de caráter geral e particular do objeto, não podendo invocar desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou protocolo da entrega.
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Do Envelope
Em um único envelope opaco deverá conter toda a documentação necessária, bem como a proposta, devendo, para tanto, ser entregue lacrado, contendo as seguintes indicações:
a) Nome e endereço do proponente;
b) Data e hora da abertura da licitação;
c) Indicação do imóvel a que pretende realizar a proposta.
4.2 Da Proposta
4.2.1 A proposta, obrigatoriamente, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, digitada ou datilografada, contendo o valor que o proponente se compromete a pagar mensalmente a título de aluguel, sem emendas ou rasuras, com a devida qualificação e endereço do proponente, datado, rubricado e assinado pelo representante legal, devidamente identificadas com nome, cargo, número de RG e CPF, em caso de pessoa jurídica.
4.2.2 O proponente, no momento da entrega do envelope com a proposta, aceita tacitamente, em caráter irrevogável e irretratável, as cláusulas e termos deste edital.
4.2.3 A proposta apresentada deverá conter no mínimo o valor líquido estabelecido no presente edital, em moeda corrente no país, livre de quaisquer ônus tributários ou encargos financeiros, sendo o vencedor aquele que se dispuser a pagar o maior aluguel mensal.
4.2.4 A proposta apresentada terá validade por prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
4.3 Dos Documentos
Juntamente com a proposta deverão ser apresentados, obrigatoriamente pelo licitante, os documentos abaixo relacionados, em via original ou autenticada:
a) Contrato Social ou Estatuto Social;
b) Cópia do Cartão do CNPJ atualizado;
c) Instrumento de outorga de poderes ao representante legal (Ata de Eleição; Procuração). No caso de já estar expresso nos atos constitutivos da empresa não é necessário o preenchimento deste requisito.
d) Cópia do Registro Geral e do CPF do representante legal da empresa;
e) Certidão Negativa de Débito da União, Estado e Município;
f) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
g) Documentos do Fiador (RG e CPF), declaração do mesmo se comprometendo com a referida obrigação, Certidão atualizada do Registro de Imóveis comprovando a posse de dois imóveis livres e desembaraçados e, em caso de ser casado, a outorga uxória e cópia dos documentos do cônjuge.
4.3.1 Nenhum documento será autenticado por membro da Comissão de Licitação. Caso o documento entregue seja original, o mesmo será anexado no processo licitatório.
5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
5.1 Na sessão de abertura, os licitantes poderão se fazer representados por procurador devidamente habilitado, ou por sócio, diretor ou procurador, também devidamente habilitado, sendo que tal comprovação de outorga deverá ser apresentada no início da sessão, em separado do envelope.
5.2 A abertura dos envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos no presente edital serão feitos pela Comissão de Licitação, acompanhados de dois licitantes no momento eleitos, sendo facultado aos demais participantes o seu exame.
5.3 A proposta apresentada em desacordo com o edital, com rasura, borrão, entrelinhas, emenda, ressalva, omissão, ou contendo preço manifestamente inferior ao mínimo estabelecido no presente edital, será desclassificada.
5.4 A Comissão de Licitação classificará as propostas, em ordem decrescente, sendo vencedora aquela que apresentar o maior valor.
5.5 Em caso de empate entre dois ou mais licitantes, será dada a palavra aos licitantes ou seus representantes empatados, para que refaçam e verbalizem suas propostas, não inferior ao valor já proposto. Ainda em caso de empate, será adotado sorteio para escolha do licitante.
5.5 Será considerada vencedora a proposta detentora do MAIOR VALOR LÍQUIDO MENSAL para o aluguel, condicionada ao atendimento de todas as exigências do presente edital.
6 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações originárias desta licitação serão formalizadas por meio do instrumento de Contrato de Locação Comercial, cuja minuta integra o presente edital - Anexo 07.
6.2 O Contrato de Locação Comercial deverá ser firmado pelo representante legal da empresa vencedora, de acordo com seu Contrato/Estatuto Social.
6.3 Na ocasião da assinatura do contrato, caso qualquer das certidões exigidas no presente Edital venha a vencer, o licitante vencedor deverá reapresentá-las.
6.4 As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei nº. 8.245/91 e suas alterações, bem como a Lei nº. 10.406/2002.
7 DAS OFERTAS MÍNIMAS
7.1 As propostas deverão partir dos seguintes preços mínimos mensais:
Sala descrita no Anexo 01 - R$ 1.792,08 (mil setecentos e noventa e dois reais e oito centavos);
Sala descrita no Anexo 02 - R$ 704,57 (setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
Sala descrita no Anexo 03 - R$ 1.203,52 (mil duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos);
Sala descrita no Anexo 04 - R$ 500,00 (quinhentos reais);
Sala descrita no Anexo 05 - R$ 690,11 (seiscentos e noventa reais e onze centavos);
Sala descrita no Anexo 06 - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
8 DAS IMPUGNAÇÕES
8.1 Qualquer impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento Jurídico da ULBRA até as 17 horas do dia 13 de setembro de 2010.
8.2 As impugnações deverão ser instruídas com cópia dos atos constitutivos, do instrumento de outorga de poderes ao peticionante, bem como cópia dos seus documentos pessoais, com a devida exposição de motivos, direito(s) e pedido.
8.3 Da decisão do Departamento Jurídico da ULBRA caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias para a Comissão de Licitação.
8.4 Em nenhum dos casos será concedido efeito suspensivo às manifestações (Impugnação e Recurso).
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O licitante vencedor terá 03 (três) dias úteis para retirar o contrato e entregá-lo, devidamente assinado, inclusive pelo fiador, a contar da abertura dos envelopes.
9.2 Havendo recusa do licitante vencedor em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha a segunda melhor oferta, dentro da ordem decrescente determinada no item 5.4, para que no prazo de 02 (dois) dias compareça ao endereço onde ocorreu a abertura dos envelopes para assinatura do contrato, nos moldes do item anterior.
9.3 A ULBRA se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adiar, desistir ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes pleiteiem qualquer tipo de reembolso ou indenização.
9.4 A Comissão de Licitação é composta pelo Reitor, Vice-Reitor e Representante da CELSP.
9.5 Qualquer omissão, obscuridade ou contradição será decidida pela Comissão de Licitação.
9.6 Fica eleito o Foro da Cidade e Comarca de Canoas (RS), para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente edital e pelo futuro contrato, quando não solucionadas pela Comissão de Licitação, na forma do item anterior.
Canoas (RS), 17 de agosto de 2010.
MARCOS FERNANDO ZIEMER
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
REITOR
ANEXOS
Anexo 01 - Memorial Descritivo - Sala 67, Prédio 13;
Anexo 02 - Memorial Descritivo - Sala 64, Prédio 12;
Anexo 03 - Memorial Descritivo - Sala 69, Prédio 13;
Anexo 04 - Memorial Descritivo - Sala ao lado do Prédio 16;
Anexo 05 - Memorial Descritivo - Sala 308, Prédio14;
Anexo 06 - Memorial Descritivo - Sala localizada no Prédio 09;
Anexo 07 - Contrato de Locação Comercial.
ANEXO 01
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 13 - Sala 67
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente salão de beleza (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 85,50m²
Piso do térreo: vinílico
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco e textura
Forro no andar térreo: PVC
Forro nos pisos superiores: não há
Abertura: 1) tipo alumínio e madeira
Paredes internas do W.C.: reboco
Paredes internas da cozinha: reboco
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica e textura
Pintura das aberturas: tinta esmalte
Pintura externa das paredes: não há
Pé direito do piso térreo: 3,50m
Pé direito dos demais pisos: não há
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 02
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 12 - Sala 64
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente agência de turismo (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 22,41m²
Piso do térreo: vinílico
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco
Forro no andar térreo: PVC
Forro nos pisos superiores: não há
Abertura: 1) tipo alumínio e madeira
Paredes internas do W.C.: não há
Paredes internas da cozinha: não há
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica
Pintura das aberturas: tinta acrílica
Pintura externa das paredes: não há
Pé direito do piso térreo: não há
Pé direito dos demais pisos: 2,95m
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 03
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 13 - Sala 69
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente loja de conveniências (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 57,42m²
Piso do térreo: vinílico
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco
Forro no andar térreo: PVC tipo macho/fêmea
Forro nos pisos superiores: não há
Abertura: alumínio e madeira
Paredes internas do W.C.: não há
Paredes internas da cozinha: não há
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica
Pintura das aberturas: tinta esmalte bege
Pintura externa das paredes: não há
Pé direito do piso térreo: não há
Pé direito dos demais pisos: 3,50m
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 04
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 16
Natureza: madeira e alvenaria
Número de pisos: térreo + mezanino
Destino: bar/café para a ESTAÇÃO DO LIVRO
Dimensões: 38,44m² (área destinada ao locatário)
Piso do térreo: madeira e cerâmica
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: madeira
Paredes internas: não há
Forro no andar térreo: madeira
Forro no mezanino: madeira
Aberturas: tipo - madeira
Paredes internas do W.C.: alvenaria
Paredes internas da cozinha: madeira
Pinturas internas das paredes: tinta esmalte transparente semibrilho
Pintura das aberturas: tinta esmalte transparente semibrilho
Pintura externa das paredes: tinta esmalte transparente semibrilho
Pé direito do piso térreo: 7,40m
Pé direito dos demais pisos: não há
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 05
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 14 - Sala 308
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente serviços de plotagem (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 43,90m²
Piso do térreo: não há
Piso nos demais andares: vinílico (localizado no 3º andar)
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco
Forro no andar térreo: não há
Forro nos pisos superiores: PVC
Abertura: alumínio
Paredes internas do W.C.: não há
Paredes internas da cozinha: não há
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica
Pintura das aberturas:
Pintura externa das paredes: não há
Pé direito do piso térreo: não há
Pé direito dos demais pisos: 3,50m
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 06
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 09
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente loja de conveniências (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 20,34m²
Piso do térreo: vinílico
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco
Forro no andar térreo: não há
Forro nos pisos superiores: não há
Abertura: alumínio - duas folhas de abrir
Paredes internas do W.C.: não há
Paredes internas da cozinha: não há
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica
Pintura das aberturas: não há
Pintura externa das paredes: tijolos a vista
Pé direito do piso térreo: 3,50m
Pé direito dos demais pisos: não há
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 07
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADORA: UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA, com sede na Avenida Farroupilha, n°. 8001, na cidade de Canoas/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 88.332.580/0006-70 neste ato representada por seu Reitor, Marcos Fernando Ziemer, brasileiro, casado, portador do RG n°. 9032195704 SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
LOCATÁRIO: Qualificar
FIADOR: Qualificar (fiador e cônjuge)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial com Fiador, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
DO OBJETO DO CONTRATO
PRIMEIRA: O presente tem como objeto, a locação do imóvel descrito a seguir: ??????????????????????????????????????????????
DA UTILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
SEGUNDA: A presente locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. Caberá ao LOCATÁRIO apresentar no momento da assinatura do presente instrumento, e a qualquer momento, quando solicitado pela LOCADORA, o seu contrato/estatuto social atualizado, certidões comprovando sua regularidade fiscal com os entes federativos e seus órgãos, relação de funcionários e o devido registro em CTPS.
Parágrafo Único: Em caso de descumprimento de qualquer quesito, o presente instrumento não será firmado ou poderá ser rescindido sem incidência de multa por parte da LOCADORA.
TERCEIRA: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, apresenta-se em perfeitas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.
DAS CONDIÇÕES DOS IMÓVEIS
QUARTA: O imóvel objeto deste contrato será entregue pela LOCADORA com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, bem como portas, portões e acessórios, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo em perfeitas condições.
QUINTA: Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas nas Cláusulas Terceira e Quarta, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado à LOCADORA recebê-lo ou não. Caso a LOCADORA não receba o imóvel, ficará o LOCATÁRIO compelido a pagar os aluguéis que forem vencendo.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
SEXTA: É de responsabilidade do LOCATÁRIO a fiel observância de toda e qualquer determinação proveniente da Reitoria da Universidade, de autoridade municipal, estadual ou federal, funcionamento, segurança, saúde, higiene e conservação da área objeto da locação e imediações, não lhe cabendo direito algum a indenização por perda ou prejuízos, bem como de eventuais benfeitorias, úteis ou voluptuárias, modificações e/ou obras realizadas que, de qualquer modo, deverão ser precedidas de consentimento expresso da LOCADORA.
SÉTIMA: Vindo a ser feita benfeitoria, faculta à LOCADORA aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso da LOCADORA não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS
OITAVA: O LOCATÁRIO permitirá à LOCADORA realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser revisto e sendo observada a anuência da LOCADORA. Não ocorrendo o conserto, à LOCADORA ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
NONA: As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DÉCIMA: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, inclusive arcando com a multa prevista na Cláusula 17ª.
Parágrafo Único: O mesmo dever tem o LOCATÁRIO em relação aos danos ocasionados a terceiros.
DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
DÉCIMA PRIMEIRA: Ficará a cargo do LOCATÁRIO a obtenção de todos os requisitos para a efetivação da atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
DÉCIMA SEGUNDA: Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ ??????. (???????????), a ser efetuado mediante pagamento de boleto bancário emitido pela LOCADORA, devendo fazê-lo até o décimo dia de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 16ª e 17ª.
Parágrafo Único: Nos meses de fevereiro e julho fica o LOCATÁRIO isento do pagamento do aluguel.
DÉCIMA TERCEIRA: O valor do aluguel será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Na hipótese deste índice deixar de ser publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou houver impedimento em virtude de dispositivo legal, este será substituído por outro índice de notória respeitabilidade a critério da LOCADORA. Caso a variação do IGP-M/FGV durante o período seja negativa, o contrato preservará seu valor, não sendo aplicável qualquer tipo de redutor sobre o valor da locação vigente na ocasião. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo.
DÉCIMA QUARTA: Faculta à LOCADORA ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso de todos os meios legais admitidos.
DÉCIMA QUINTA: Todas as despesas diretamente ligadas à utilização do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria. Deverá o
LOCATÁRIO instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, medidores de água e luz no imóvel para que se possa fazer a correta cobrança dos respectivos encargos, sendo que o não cumprimento desta medida caracterizará quebra de contrato.
Parágrafo Único: A inadimplência do LOCATÁRIO gerará a faculdade da LOCADORA rescindir de plano o presente instrumento.
DÉCIMA SEXTA: Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 12ª, ficará obrigado a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.
Parágrafo Único: Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
DÉCIMA SÉTIMA: As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato.
DÉCIMA OITAVA: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará, a título de multa, o valor de 03 (três) aluguéis, vigentes à época da ocorrência do fato.
DA DEVOLUÇÃO DOS IMÓVEIS FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO
DÉCIMA NONA: O LOCATÁRIO, findo o contrato, restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintados com tinta látex na cor indicada pela LOCADORA, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão, também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
DA RESCISÃO
VIGÉSIMA: Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel.
VIGÉSIMA PRIMEIRA: No caso dos imóveis serem utilizados de forma diversa da locação comercial, restará facultado à LOCADORA rescindir o presente contrato, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
VIGÉSIMA SEGUNDA: A presente locação terá o lapso temporal de validade de ??????.., a iniciar-se no dia ?????., do mês de ????? do ano de ????. e findar-se-á no dia ??????, do mês de ??????. do ano de ?????, ocasião em que o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 19ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
VIGÉSIMA TERCEIRA: Findo o prazo estipulado neste contrato, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
VIGÉSIMA QUARTA: O presente instrumento poderá ser renovado quando configuradas materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.
VIGÉSIMA QUINTA: Caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel por mais de trinta dias, e não havendo oposição da LOCADORA, ficará presumida a prorrogação deste instrumento por tempo indeterminado. Neste caso, a retomada pela LOCADORA se fará mediante notificação com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
VIGÉSIMA SEXTA: Será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a eventual contratação de terceiros para o desempenho das atividades descritas na cláusula primeira, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários/tributários decorrentes.
VIGÉSIMA SÉTIMA: O LOCATÁRIO fica responsável civil e criminalmente por qualquer dano ou prejuízo que o mesmo ou seus prepostos, possam, por ventura, ocasionar ao bem, à LOCADORA, bem como a terceiros, decorrentes do mau uso, ou má conservação do imóvel bem como decorrentes do exercício de suas atividades.
VIGÉSIMA OITAVA: O LOCATÁRIO fica vinculado aos contratos de exclusividade firmados pela LOCADORA, comprometendo-se, a comercializar somente produtos oriundos da referida contratação em seu estabelecimento, sob pena de incorrer às sanções previstas na Cláusula Décima Sétima, além de rescisão contratual, sem qualquer direito indenizatório ao LOCATÁRIO.
VIGÉSIMA NONA: O LOCATÁRIO obriga-se a contratar seguro para o imóvel ora locado, arcando com todos os custos e indicando como beneficiária a LOCADORA.
TRIGÉSIMA: O fiador, herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
TRIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
As partes elegem o Foro da Comarca de Canoas para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Canoas, ?? de ???? de 2010.
__________________________________________________
Universidade Luterana do Brasil
Locadora
__________________________________________________
Nome
Locatário
1.__________________________ 2. __________________________
Fiador Cônjuge
CPF CPF
Testemunhas:
1.__________________________ 2. __________________________
RG RG
CPF CPF
Objetivo: Locação de espaços físicos para instalação de empreendimentos comerciais.
Sumário:
1 PREÂMBULO?. 01
2 OBJETO??.. 02
3 PARTICIPAÇÃO?02
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES?.03
5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO..04
6 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO?.05
7 DAS OFERTAS MÍNIMAS?.06
8 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL?.06
9 DISPOSIÇÕES GERAIS?..06
1 PREÂMBULO
A UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA torna público que realizará licitação objetivando alugar espaços para instalação de empreendimentos comerciais no campus Canoas.
1.1 O envelope contendo a documentação necessária e as propostas deverão ser entregues lacrados, até as 17 horas do dia 03 de setembro de 2010, na Reitoria, estabelecida na Av. Farroupilha, nº. 8001, Prédio 10, 3º Andar, Bairro São José, CEP: 92425-900, município de Canoas (RS).
1.2 A sessão de abertura dos envelopes iniciar-se-á às 9 horas do dia 08 de setembro de 2010, na Sala dos Colegiados, estabelecida na Av. Farroupilha, nº. 8001, Prédio 10, 3º Andar, São José, CEP: 92425-900, município de Canoas (RS).
1.3 Os interessados em participar da presente licitação deverão observar o local e horário máximo fixado no item 1.1 para protocolo do envelope, visto que eventuais atrasos, ainda que derivados por força maior, não serão tolerados.
2 OBJETO
A presente licitação tem por objeto arrendar seis espaços físicos para instalação de empreendimentos comerciais, descriminados nos Anexos 01, 02, 03, 04, 05 e 06.
3 PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação apenas as pessoas jurídicas, que estejam exercendo plenamente suas capacidades, conforme legislação civil, em ramo de atividade diverso daqueles exercidos pela ULBRA.
3.1 Será vedada a participação quando:
a) Em consórcio;
b) Em processo falimentar ou de recuperação judicial;
c) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
d) Pessoas com qualquer vínculo, empregatício ou contratual, com a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo ou com a Universidade Luterana do Brasil.
3.3 Os licitantes reconhecem ter pleno conhecimento de todos os elementos e cláusulas constantes deste edital, inclusive aquelas de caráter geral e particular do objeto, não podendo invocar desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou protocolo da entrega.
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Do Envelope
Em um único envelope opaco deverá conter toda a documentação necessária, bem como a proposta, devendo, para tanto, ser entregue lacrado, contendo as seguintes indicações:
a) Nome e endereço do proponente;
b) Data e hora da abertura da licitação;
c) Indicação do imóvel a que pretende realizar a proposta.
4.2 Da Proposta
4.2.1 A proposta, obrigatoriamente, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, digitada ou datilografada, contendo o valor que o proponente se compromete a pagar mensalmente a título de aluguel, sem emendas ou rasuras, com a devida qualificação e endereço do proponente, datado, rubricado e assinado pelo representante legal, devidamente identificadas com nome, cargo, número de RG e CPF, em caso de pessoa jurídica.
4.2.2 O proponente, no momento da entrega do envelope com a proposta, aceita tacitamente, em caráter irrevogável e irretratável, as cláusulas e termos deste edital.
4.2.3 A proposta apresentada deverá conter no mínimo o valor líquido estabelecido no presente edital, em moeda corrente no país, livre de quaisquer ônus tributários ou encargos financeiros, sendo o vencedor aquele que se dispuser a pagar o maior aluguel mensal.
4.2.4 A proposta apresentada terá validade por prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
4.3 Dos Documentos
Juntamente com a proposta deverão ser apresentados, obrigatoriamente pelo licitante, os documentos abaixo relacionados, em via original ou autenticada:
a) Contrato Social ou Estatuto Social;
b) Cópia do Cartão do CNPJ atualizado;
c) Instrumento de outorga de poderes ao representante legal (Ata de Eleição; Procuração). No caso de já estar expresso nos atos constitutivos da empresa não é necessário o preenchimento deste requisito.
d) Cópia do Registro Geral e do CPF do representante legal da empresa;
e) Certidão Negativa de Débito da União, Estado e Município;
f) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
g) Documentos do Fiador (RG e CPF), declaração do mesmo se comprometendo com a referida obrigação, Certidão atualizada do Registro de Imóveis comprovando a posse de dois imóveis livres e desembaraçados e, em caso de ser casado, a outorga uxória e cópia dos documentos do cônjuge.
4.3.1 Nenhum documento será autenticado por membro da Comissão de Licitação. Caso o documento entregue seja original, o mesmo será anexado no processo licitatório.
5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
5.1 Na sessão de abertura, os licitantes poderão se fazer representados por procurador devidamente habilitado, ou por sócio, diretor ou procurador, também devidamente habilitado, sendo que tal comprovação de outorga deverá ser apresentada no início da sessão, em separado do envelope.
5.2 A abertura dos envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos no presente edital serão feitos pela Comissão de Licitação, acompanhados de dois licitantes no momento eleitos, sendo facultado aos demais participantes o seu exame.
5.3 A proposta apresentada em desacordo com o edital, com rasura, borrão, entrelinhas, emenda, ressalva, omissão, ou contendo preço manifestamente inferior ao mínimo estabelecido no presente edital, será desclassificada.
5.4 A Comissão de Licitação classificará as propostas, em ordem decrescente, sendo vencedora aquela que apresentar o maior valor.
5.5 Em caso de empate entre dois ou mais licitantes, será dada a palavra aos licitantes ou seus representantes empatados, para que refaçam e verbalizem suas propostas, não inferior ao valor já proposto. Ainda em caso de empate, será adotado sorteio para escolha do licitante.
5.5 Será considerada vencedora a proposta detentora do MAIOR VALOR LÍQUIDO MENSAL para o aluguel, condicionada ao atendimento de todas as exigências do presente edital.
6 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações originárias desta licitação serão formalizadas por meio do instrumento de Contrato de Locação Comercial, cuja minuta integra o presente edital - Anexo 07.
6.2 O Contrato de Locação Comercial deverá ser firmado pelo representante legal da empresa vencedora, de acordo com seu Contrato/Estatuto Social.
6.3 Na ocasião da assinatura do contrato, caso qualquer das certidões exigidas no presente Edital venha a vencer, o licitante vencedor deverá reapresentá-las.
6.4 As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei nº. 8.245/91 e suas alterações, bem como a Lei nº. 10.406/2002.
7 DAS OFERTAS MÍNIMAS
7.1 As propostas deverão partir dos seguintes preços mínimos mensais:
Sala descrita no Anexo 01 - R$ 1.792,08 (mil setecentos e noventa e dois reais e oito centavos);
Sala descrita no Anexo 02 - R$ 704,57 (setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
Sala descrita no Anexo 03 - R$ 1.203,52 (mil duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos);
Sala descrita no Anexo 04 - R$ 500,00 (quinhentos reais);
Sala descrita no Anexo 05 - R$ 690,11 (seiscentos e noventa reais e onze centavos);
Sala descrita no Anexo 06 - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
8 DAS IMPUGNAÇÕES
8.1 Qualquer impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento Jurídico da ULBRA até as 17 horas do dia 13 de setembro de 2010.
8.2 As impugnações deverão ser instruídas com cópia dos atos constitutivos, do instrumento de outorga de poderes ao peticionante, bem como cópia dos seus documentos pessoais, com a devida exposição de motivos, direito(s) e pedido.
8.3 Da decisão do Departamento Jurídico da ULBRA caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias para a Comissão de Licitação.
8.4 Em nenhum dos casos será concedido efeito suspensivo às manifestações (Impugnação e Recurso).
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O licitante vencedor terá 03 (três) dias úteis para retirar o contrato e entregá-lo, devidamente assinado, inclusive pelo fiador, a contar da abertura dos envelopes.
9.2 Havendo recusa do licitante vencedor em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha a segunda melhor oferta, dentro da ordem decrescente determinada no item 5.4, para que no prazo de 02 (dois) dias compareça ao endereço onde ocorreu a abertura dos envelopes para assinatura do contrato, nos moldes do item anterior.
9.3 A ULBRA se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adiar, desistir ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes pleiteiem qualquer tipo de reembolso ou indenização.
9.4 A Comissão de Licitação é composta pelo Reitor, Vice-Reitor e Representante da CELSP.
9.5 Qualquer omissão, obscuridade ou contradição será decidida pela Comissão de Licitação.
9.6 Fica eleito o Foro da Cidade e Comarca de Canoas (RS), para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente edital e pelo futuro contrato, quando não solucionadas pela Comissão de Licitação, na forma do item anterior.
Canoas (RS), 17 de agosto de 2010.
MARCOS FERNANDO ZIEMER
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
REITOR
ANEXOS
Anexo 01 - Memorial Descritivo - Sala 67, Prédio 13;
Anexo 02 - Memorial Descritivo - Sala 64, Prédio 12;
Anexo 03 - Memorial Descritivo - Sala 69, Prédio 13;
Anexo 04 - Memorial Descritivo - Sala ao lado do Prédio 16;
Anexo 05 - Memorial Descritivo - Sala 308, Prédio14;
Anexo 06 - Memorial Descritivo - Sala localizada no Prédio 09;
Anexo 07 - Contrato de Locação Comercial.
ANEXO 01
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 13 - Sala 67
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente salão de beleza (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 85,50m²
Piso do térreo: vinílico
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco e textura
Forro no andar térreo: PVC
Forro nos pisos superiores: não há
Abertura: 1) tipo alumínio e madeira
Paredes internas do W.C.: reboco
Paredes internas da cozinha: reboco
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica e textura
Pintura das aberturas: tinta esmalte
Pintura externa das paredes: não há
Pé direito do piso térreo: 3,50m
Pé direito dos demais pisos: não há
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 02
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 12 - Sala 64
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente agência de turismo (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 22,41m²
Piso do térreo: vinílico
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco
Forro no andar térreo: PVC
Forro nos pisos superiores: não há
Abertura: 1) tipo alumínio e madeira
Paredes internas do W.C.: não há
Paredes internas da cozinha: não há
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica
Pintura das aberturas: tinta acrílica
Pintura externa das paredes: não há
Pé direito do piso térreo: não há
Pé direito dos demais pisos: 2,95m
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 03
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 13 - Sala 69
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente loja de conveniências (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 57,42m²
Piso do térreo: vinílico
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco
Forro no andar térreo: PVC tipo macho/fêmea
Forro nos pisos superiores: não há
Abertura: alumínio e madeira
Paredes internas do W.C.: não há
Paredes internas da cozinha: não há
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica
Pintura das aberturas: tinta esmalte bege
Pintura externa das paredes: não há
Pé direito do piso térreo: não há
Pé direito dos demais pisos: 3,50m
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 04
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 16
Natureza: madeira e alvenaria
Número de pisos: térreo + mezanino
Destino: bar/café para a ESTAÇÃO DO LIVRO
Dimensões: 38,44m² (área destinada ao locatário)
Piso do térreo: madeira e cerâmica
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: madeira
Paredes internas: não há
Forro no andar térreo: madeira
Forro no mezanino: madeira
Aberturas: tipo - madeira
Paredes internas do W.C.: alvenaria
Paredes internas da cozinha: madeira
Pinturas internas das paredes: tinta esmalte transparente semibrilho
Pintura das aberturas: tinta esmalte transparente semibrilho
Pintura externa das paredes: tinta esmalte transparente semibrilho
Pé direito do piso térreo: 7,40m
Pé direito dos demais pisos: não há
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 05
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 14 - Sala 308
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente serviços de plotagem (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 43,90m²
Piso do térreo: não há
Piso nos demais andares: vinílico (localizado no 3º andar)
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco
Forro no andar térreo: não há
Forro nos pisos superiores: PVC
Abertura: alumínio
Paredes internas do W.C.: não há
Paredes internas da cozinha: não há
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica
Pintura das aberturas:
Pintura externa das paredes: não há
Pé direito do piso térreo: não há
Pé direito dos demais pisos: 3,50m
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 06
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Avenida Farroupilha, 8001 - Prédio 09
Natureza: alvenaria
Número de pisos: 01
Destino: preferencialmente loja de conveniências (outras propostas serão analisadas)
Dimensões: 20,34m²
Piso do térreo: vinílico
Piso nos demais andares: não há
Paredes externas: tijolos a vista
Paredes internas: reboco
Forro no andar térreo: não há
Forro nos pisos superiores: não há
Abertura: alumínio - duas folhas de abrir
Paredes internas do W.C.: não há
Paredes internas da cozinha: não há
Pinturas internas das paredes: tinta acrílica
Pintura das aberturas: não há
Pintura externa das paredes: tijolos a vista
Pé direito do piso térreo: 3,50m
Pé direito dos demais pisos: não há
Rede elétrica: de acordo com as Normas Técnicas da ABNT
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Engº. Civil Daison Roberto Silveira
Divisão de Engenharia e Arquitetura - ULBRA
ANEXO 07
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADORA: UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA, com sede na Avenida Farroupilha, n°. 8001, na cidade de Canoas/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 88.332.580/0006-70 neste ato representada por seu Reitor, Marcos Fernando Ziemer, brasileiro, casado, portador do RG n°. 9032195704 SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
LOCATÁRIO: Qualificar
FIADOR: Qualificar (fiador e cônjuge)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Comercial com Fiador, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
DO OBJETO DO CONTRATO
PRIMEIRA: O presente tem como objeto, a locação do imóvel descrito a seguir: ??????????????????????????????????????????????
DA UTILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
SEGUNDA: A presente locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual. Caberá ao LOCATÁRIO apresentar no momento da assinatura do presente instrumento, e a qualquer momento, quando solicitado pela LOCADORA, o seu contrato/estatuto social atualizado, certidões comprovando sua regularidade fiscal com os entes federativos e seus órgãos, relação de funcionários e o devido registro em CTPS.
Parágrafo Único: Em caso de descumprimento de qualquer quesito, o presente instrumento não será firmado ou poderá ser rescindido sem incidência de multa por parte da LOCADORA.
TERCEIRA: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, apresenta-se em perfeitas condições de higiene, limpeza e conservação, como também todos os seus acessórios.
DAS CONDIÇÕES DOS IMÓVEIS
QUARTA: O imóvel objeto deste contrato será entregue pela LOCADORA com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, bem como portas, portões e acessórios, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo em perfeitas condições.
QUINTA: Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas nas Cláusulas Terceira e Quarta, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará facultado à LOCADORA recebê-lo ou não. Caso a LOCADORA não receba o imóvel, ficará o LOCATÁRIO compelido a pagar os aluguéis que forem vencendo.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
SEXTA: É de responsabilidade do LOCATÁRIO a fiel observância de toda e qualquer determinação proveniente da Reitoria da Universidade, de autoridade municipal, estadual ou federal, funcionamento, segurança, saúde, higiene e conservação da área objeto da locação e imediações, não lhe cabendo direito algum a indenização por perda ou prejuízos, bem como de eventuais benfeitorias, úteis ou voluptuárias, modificações e/ou obras realizadas que, de qualquer modo, deverão ser precedidas de consentimento expresso da LOCADORA.
SÉTIMA: Vindo a ser feita benfeitoria, faculta à LOCADORA aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO em caso da LOCADORA não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS
OITAVA: O LOCATÁRIO permitirá à LOCADORA realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser revisto e sendo observada a anuência da LOCADORA. Não ocorrendo o conserto, à LOCADORA ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos neste.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
NONA: As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DÉCIMA: Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO, obrigará ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, inclusive arcando com a multa prevista na Cláusula 17ª.
Parágrafo Único: O mesmo dever tem o LOCATÁRIO em relação aos danos ocasionados a terceiros.
DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
DÉCIMA PRIMEIRA: Ficará a cargo do LOCATÁRIO a obtenção de todos os requisitos para a efetivação da atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento.
VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
DÉCIMA SEGUNDA: Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ ??????. (???????????), a ser efetuado mediante pagamento de boleto bancário emitido pela LOCADORA, devendo fazê-lo até o décimo dia de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 16ª e 17ª.
Parágrafo Único: Nos meses de fevereiro e julho fica o LOCATÁRIO isento do pagamento do aluguel.
DÉCIMA TERCEIRA: O valor do aluguel será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Na hipótese deste índice deixar de ser publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou houver impedimento em virtude de dispositivo legal, este será substituído por outro índice de notória respeitabilidade a critério da LOCADORA. Caso a variação do IGP-M/FGV durante o período seja negativa, o contrato preservará seu valor, não sendo aplicável qualquer tipo de redutor sobre o valor da locação vigente na ocasião. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo.
DÉCIMA QUARTA: Faculta à LOCADORA ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso de todos os meios legais admitidos.
DÉCIMA QUINTA: Todas as despesas diretamente ligadas à utilização do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, bem como os tributos e despesas feitas em órgãos públicos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria. Deverá o
LOCATÁRIO instalar, no prazo de 60 (sessenta) dias, medidores de água e luz no imóvel para que se possa fazer a correta cobrança dos respectivos encargos, sendo que o não cumprimento desta medida caracterizará quebra de contrato.
Parágrafo Único: A inadimplência do LOCATÁRIO gerará a faculdade da LOCADORA rescindir de plano o presente instrumento.
DÉCIMA SEXTA: Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 12ª, ficará obrigado a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.
Parágrafo Único: Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
DA MULTA POR INFRAÇÃO
DÉCIMA SÉTIMA: As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato.
DÉCIMA OITAVA: Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, o mesmo pagará, a título de multa, o valor de 03 (três) aluguéis, vigentes à época da ocorrência do fato.
DA DEVOLUÇÃO DOS IMÓVEIS FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO
DÉCIMA NONA: O LOCATÁRIO, findo o contrato, restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintados com tinta látex na cor indicada pela LOCADORA, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão, também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
DA RESCISÃO
VIGÉSIMA: Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel.
VIGÉSIMA PRIMEIRA: No caso dos imóveis serem utilizados de forma diversa da locação comercial, restará facultado à LOCADORA rescindir o presente contrato, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
VIGÉSIMA SEGUNDA: A presente locação terá o lapso temporal de validade de ??????.., a iniciar-se no dia ?????., do mês de ????? do ano de ????. e findar-se-á no dia ??????, do mês de ??????. do ano de ?????, ocasião em que o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 19ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
VIGÉSIMA TERCEIRA: Findo o prazo estipulado neste contrato, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
VIGÉSIMA QUARTA: O presente instrumento poderá ser renovado quando configuradas materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.
VIGÉSIMA QUINTA: Caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel por mais de trinta dias, e não havendo oposição da LOCADORA, ficará presumida a prorrogação deste instrumento por tempo indeterminado. Neste caso, a retomada pela LOCADORA se fará mediante notificação com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
VIGÉSIMA SEXTA: Será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a eventual contratação de terceiros para o desempenho das atividades descritas na cláusula primeira, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários/tributários decorrentes.
VIGÉSIMA SÉTIMA: O LOCATÁRIO fica responsável civil e criminalmente por qualquer dano ou prejuízo que o mesmo ou seus prepostos, possam, por ventura, ocasionar ao bem, à LOCADORA, bem como a terceiros, decorrentes do mau uso, ou má conservação do imóvel bem como decorrentes do exercício de suas atividades.
VIGÉSIMA OITAVA: O LOCATÁRIO fica vinculado aos contratos de exclusividade firmados pela LOCADORA, comprometendo-se, a comercializar somente produtos oriundos da referida contratação em seu estabelecimento, sob pena de incorrer às sanções previstas na Cláusula Décima Sétima, além de rescisão contratual, sem qualquer direito indenizatório ao LOCATÁRIO.
VIGÉSIMA NONA: O LOCATÁRIO obriga-se a contratar seguro para o imóvel ora locado, arcando com todos os custos e indicando como beneficiária a LOCADORA.
TRIGÉSIMA: O fiador, herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
TRIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
As partes elegem o Foro da Comarca de Canoas para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Canoas, ?? de ???? de 2010.
__________________________________________________
Universidade Luterana do Brasil
Locadora
__________________________________________________
Nome
Locatário
1.__________________________ 2. __________________________
Fiador Cônjuge
CPF CPF
Testemunhas:
1.__________________________ 2. __________________________
RG RG
CPF CPF
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