24/06/2010 15:20
- ULBRA CANOAS
Portaria da Reitoria Nº 006, de 1º de julho de 2010
"Nomeia Comissão do FGTS da Universidade Luterana do Brasil"
O Reitor da Universidade Luterana do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. Instituir a comissão mista para decidir sobre a destinação preferencial de recursos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos professores e funcionários empregados na Instituição, com vistas à aquisição de casa própria ou amortização de saldo devedor, conforme estabelecido na Lei 8.036/90.
Art. 2º. A comissão será composta por 3 (três) representantes da Reitoria, 1 (um) representante dos professores e 1 (um) representante dos funcionários técnicos e administrativos indicados por seus respectivos sindicatos.
· Alessandra da Silva Barreto - ULBRA
· Cristina Batista Vargas - ULBRA
· Ângela Enilda Vidal Ferreira - ULBRA
· Ângelo Estevão Prado - Professor
· Marli Magali Meinhardt - SINTEP
Parágrafo único: Os membros da comissão cumprirão mandato de um ano, renovável por igual período, mediante nova portaria.
Art. 3º. Caberá à comissão instituída pela presente portaria avaliar e decidir, em reunião mensal ordinária, sobre os pedidos de preferência inscritos em lista própria aberta pelo Departamento Pessoal da Instituição.
Art. 4º. Será destinado para o atendimento da presente portaria um valor mensal, a ser revisado semestralmente.
Art. 5º. Aos professores despedidos por iniciativa do empregador, ou aqueles portadores das doenças que autorizam o saque do FGTS, será garantida a integralização dos seus respectivos valores, independentemente da gestão realizada pela Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Fernando Ziemer
Reitor
O Reitor da Universidade Luterana do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. Instituir a comissão mista para decidir sobre a destinação preferencial de recursos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos professores e funcionários empregados na Instituição, com vistas à aquisição de casa própria ou amortização de saldo devedor, conforme estabelecido na Lei 8.036/90.
Art. 2º. A comissão será composta por 3 (três) representantes da Reitoria, 1 (um) representante dos professores e 1 (um) representante dos funcionários técnicos e administrativos indicados por seus respectivos sindicatos.
· Alessandra da Silva Barreto - ULBRA
· Cristina Batista Vargas - ULBRA
· Ângela Enilda Vidal Ferreira - ULBRA
· Ângelo Estevão Prado - Professor
· Marli Magali Meinhardt - SINTEP
Parágrafo único: Os membros da comissão cumprirão mandato de um ano, renovável por igual período, mediante nova portaria.
Art. 3º. Caberá à comissão instituída pela presente portaria avaliar e decidir, em reunião mensal ordinária, sobre os pedidos de preferência inscritos em lista própria aberta pelo Departamento Pessoal da Instituição.
Art. 4º. Será destinado para o atendimento da presente portaria um valor mensal, a ser revisado semestralmente.
Art. 5º. Aos professores despedidos por iniciativa do empregador, ou aqueles portadores das doenças que autorizam o saque do FGTS, será garantida a integralização dos seus respectivos valores, independentemente da gestão realizada pela Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Fernando Ziemer
Reitor
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