MEC
Esclarecimento sobre Portaria nº 380 do MEC
Esclarecimento sobre Portaria nº 380 do MEC
A Reitoria da ULBRA busca esclarecer por Nota Oficial, a Portaria nº 380 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 14.04.2010. Seguem a Nota e a Portaria:
NOTA OFICIAL
A Portaria Nº 380, de 12.04.2010, é um procedimento normal do Ministério da Educação cobrando o cumprimento do Despacho Nº 80/2009 que solicita o cumprimento do Artigo 52 da Lei 9.394/1996, determinando um terço dos professores da Universidade com regime integral de trabalho. Este Despacho deveria ser cumprido até o prazo de 25 de janeiro de 2010. Na Universidade, os lançamentos de carga horária são feitos nos meses de março e agosto, não sendo possível esta alteração ainda no mês de janeiro.
Em março foram feitas as devidas adequações para o cumprimento do Artigo 52. A ULBRA está terminando nesta data, 15.04, o preenchimento do Sistema Emec, dentro do prazo regular, no site do Ministério que oficializa os dados docentes, cumprindo, assim, o que determina o Despacho. Esperamos que nos próximos dias este processo administrativo seja extinto.
Reitoria
PORTARIA Nº 380, DE 12.04.2010
Adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 056/2010-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, que demonstrou que (i) a Universidade Luterana do Brasil-ULBRA não cumpriu as determinações contidas no Despacho nº 80/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, relativas ao pleno atendimento ao Art. 52 da Lei 9.394/1996; e que (ii) há possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos; e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no §1º art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, e nos 49 a 53 do Decreto nº 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo contra a Universidade Luterana do Brasil-ULBRA, com vistas à aplicação de penalidade prevista no Art. 52, inciso III, c/c Art. 56 do Decreto nº 5.773/06.
Art. 2º. Determinar medida cautelar administrativa, nos termos do art. 45 da Lei nº 9.784/1999, suspendendo a possibilidade de abertura de novos cursos e de ampliação do número de vagas, previstas nos incisos I e IV do art. 53 da LDB, até a conclusão do Processo Administrativo.
Art. 3º. Designar o Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, desta Secretaria, para a condução do processo.
Art. 4º. Determinar a notificação da Instituição da instauração do Processo Administrativo, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, de acordo com o Art. 51 do Decreto nº 5.773/06.
Art. 5º. Determinar a notificação da Instituição sobre a possibilidade de recurso administrativo contra a medida cautelar, no prazo de 30 dias, sem efeito suspensivo, nos termos do §4º do Art. 11, do Decreto 5.773/2006.
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