19/04/2010 15:11
- ULBRA CANOAS
Nova lei estabelece juros menores para o FIES
Texto determina ainda a ampliação do prazo de pagamento da dívida
Além da redução da taxa de juros, o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) terá dará prazo maior para que os estudantes saldem a dívida. As novas regras estão previstas na Lei nº 12.202, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de janeiro. As mudanças já entraram em vigor em todo o território nacional.
A nova taxa de juros, que em agosto de 2009, com a aprovação do Conselho Monetário Nacional, passou de 6,5% para 3,5% ao ano, vale para os novos contratos e também para o saldo devedor dos contratos antigos. A assessoria de imprensa do MEC (Ministério de Educação) enfatiza, no entanto, que a medida não será retroativa, ou seja, valores já pagos não serão revistos com base na nova aliquota.
A dilatação do prazo para a quitação da dívida é outra novidade. Segundo as regras, os estudantes terão, a partir de agora, três vezes o período financiado do curso para pagar o empréstimo. O financiamento de um curso de quatro anos, por exemplo, poderá ser saldado em até 12 anos. Antes da mudança, o prazo era limitado a 8 anos.
Já os formandos em cursos de medicina e de licenciaturas poderão ainda abater 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso optem por atuar como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família. A possibilidade de pagamento com trabalho vale para jornada de no mínimo 20 horas semanais. O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica ao ingressar no curso de licenciatura terá direito ao abatimento da dívida desde o início do curso.
Aqueles que optarem por ingressar em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias terão o período de carência estendido por todo o período da residência. Antes da sanção da Lei nº 12.202, a carência era de 18 meses após a conclusão do curso.
O financiamento passará a ser gerido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). O benefício poderá ser requerido a qualquer momento por meio de sistema eletrônico gerenciado pelo órgão. A adesão das instituições de educação superior ao Fies e o período de inscrição dos estudantes terão início com a publicação de portaria do Ministério da Educação para regulamentação do processo.
A Lei nº 12.202/2010 altera dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies. Mais informações podem ser obtidas na página oficial do programa.
Além da redução da taxa de juros, o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) terá dará prazo maior para que os estudantes saldem a dívida. As novas regras estão previstas na Lei nº 12.202, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15 de janeiro. As mudanças já entraram em vigor em todo o território nacional.
A nova taxa de juros, que em agosto de 2009, com a aprovação do Conselho Monetário Nacional, passou de 6,5% para 3,5% ao ano, vale para os novos contratos e também para o saldo devedor dos contratos antigos. A assessoria de imprensa do MEC (Ministério de Educação) enfatiza, no entanto, que a medida não será retroativa, ou seja, valores já pagos não serão revistos com base na nova aliquota.
A dilatação do prazo para a quitação da dívida é outra novidade. Segundo as regras, os estudantes terão, a partir de agora, três vezes o período financiado do curso para pagar o empréstimo. O financiamento de um curso de quatro anos, por exemplo, poderá ser saldado em até 12 anos. Antes da mudança, o prazo era limitado a 8 anos.
Já os formandos em cursos de medicina e de licenciaturas poderão ainda abater 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso optem por atuar como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família. A possibilidade de pagamento com trabalho vale para jornada de no mínimo 20 horas semanais. O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica ao ingressar no curso de licenciatura terá direito ao abatimento da dívida desde o início do curso.
Aqueles que optarem por ingressar em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias terão o período de carência estendido por todo o período da residência. Antes da sanção da Lei nº 12.202, a carência era de 18 meses após a conclusão do curso.
O financiamento passará a ser gerido pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). O benefício poderá ser requerido a qualquer momento por meio de sistema eletrônico gerenciado pelo órgão. A adesão das instituições de educação superior ao Fies e o período de inscrição dos estudantes terão início com a publicação de portaria do Ministério da Educação para regulamentação do processo.
A Lei nº 12.202/2010 altera dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies. Mais informações podem ser obtidas na página oficial do programa.
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