22/03/2010 15:02
- ULBRA CANOAS
ULBRA fará licitações para locar áreas comerciais nas suas unidades
A Reitoria da ULBRA informa que passará a realizar licitações para locar os espaços físicos destinados a empreendimentos comerciais nas suas unidades de ensino. Nos próximos dias, será publicado, em jornal de ampla circulação, o primeiro edital, relativo aos espaços atualmente desocupados no campus Canoas.
Poderão participar das licitações apenas as pessoas jurídicas que estejam exercendo plenamente suas capacidades, conforme legislação civil, em ramo de atividade diverso daquela exercida pela ULBRA. Será vedada a participação quando: em consórcio; em processo falimentar ou de recuperação judicial; pessoas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; e pessoas com qualquer vínculo, empregatício ou contratual, com a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo ou a Universidade Luterana do Brasil.
Segue, abaixo, os termos de modelo que edital que será utilizado pela Universidade, para prévio conhecimento dos interessados. O modelo trata da futura licitação de espaços do campus Canoas, ainda não estabelecidos.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Objetivo: Locação de espaços físicos para instalação de empreendimentos comerciais.
Sumário:
1 PREÂMBULO?????????????????????.. 01
2 OBJETO????????????????????????.02
3 PARTICIPAÇÃO???????????????????? 02
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES????????????..03
5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO?.04
6 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO????????????05
7 DAS OFERTAS MÍNIMAS???????????????.06
8 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL???????????06
9 DISPOSIÇÕES GERAIS????????????????06
1 PREÂMBULO
A UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação, objetivando alugar espaços para instalação de empreendimentos comerciais no campus Canoas.
1.1 O envelope contendo a documentação necessária e a proposta deverão ser entregues lacrados, até as ( xxx), na Reitoria, estabelecida na Av. Farroupilha, nº. 8001, Prédio 10, 3º andar, Bairro São José, CEP: 92425-900, município de Canoas/RS.
1.2 A sessão de abertura dos envelopes iniciar-se-á às ( xxx), na Sala dos Colegiados, estabelecida na Av. Farroupilha, nº. 8001, Prédio 10, 3º andar, Bairro São José, CEP: 92425-900, município de Canoas/RS.
1.3 Os interessados em participar da presente licitação deverão observar o local e horário máximo fixado no item 1.1 para protocolo do envelope, visto que eventuais atrasos, ainda que derivado por força maior, não serão tolerados.
2 OBJETO
A presente licitação tem por objeto arrendar dois espaços físicos para instalação de empreendimentos comerciais, descriminados nos Anexos 01 e 02.
3 PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação apenas as pessoas jurídicas, que estejam exercendo plenamente suas capacidades, conforme legislação civil, em ramo de atividade diverso daqueles exercidas pela ULBRA.
3.1 Será vedada a participação quando:
a) em consórcio;
b) em processo falimentar ou de recuperação judicial ou;
c) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
d) pessoas com qualquer vínculo, empregatício ou contratual, com a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo ou a Universidade Luterana do Brasil, que componham o quadro societário da empresa.
3.3 Os licitantes reconhecem ter pleno conhecimento de todos os elementos e cláusulas constantes deste edital, inclusive aquelas de caráter geral e particular do objeto, não podendo invocar desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou protocolo da entrega.
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Do Envelope
Em um único envelope opaco deverá conter toda a documentação necessária, bem como a proposta, devendo, para tanto, ser entregue lacrado, contendo as seguintes indicações:
a) Nome e endereço do proponente;
b) Data e hora da abertura da licitação;
c) Indicação do imóvel a que pretende realizar a proposta.
4.2 Da Proposta
4.2.1 A proposta, obrigatoriamente, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, digitada ou datilografada, contendo o valor que o proponente se compromete a pagar mensalmente a título de aluguel, sem emendas ou rasuras, com a devida qualificação e endereço do proponente, datado, rubricado e assinado pelo representante legal, devidamente identificadas com nome, cargo, número de RG e CPF, em caso de pessoa jurídica.
4.2.2 O proponente, no momento da entrega do envelope com a proposta, aceita tacitamente, em caráter irrevogável e irretratável, as cláusulas e termos deste edital.
4.2.3 A proposta apresentada deverá conter no mínimo o valor líquido estabelecido no presente edital, em moeda corrente no país, livre de quaisquer ônus tributários ou encargos financeiros, sendo o vencedor aquele que se dispuser a pagar o maior aluguel mensal.
4.2.4 A proposta apresentada terá validade por prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
4.3 Dos Documentos
Juntamente com a proposta, deverá ser apresentado obrigatoriamente pelo licitante os documentos abaixo relacionados, em via original ou autenticada:
a) Contrato Social ou Estatuto Social;
b) Cópia do Cartão do CNPJ atualizado;
c) Instrumento de outorga de poderes ao representante legal (Ata de Eleição; Procuração). No caso de já estar expresso nos atos constitutivos da empresa, não é necessário o preenchimento deste requisito.
d) Cópia do Registro Geral e do CPF do representante legal da empresa;
e) Certidão Negativa de Débito da União, Estado e Município;
f) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
g) Documentos do Fiador (RG e CPF), declaração do mesmo se comprometendo com a referida obrigação, Certidão atualizada do Registro de Imóveis comprovando a posse de dois imóveis livres e desembaraçados e, em caso de ser casado, a outorga uxória e cópia dos documentos do cônjuge.
4.3.1 Nenhum documento será autenticado por membro da Comissão de Licitação. Caso o documento entregue seja original, os mesmo serão anexados no processo licitatório.
5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
5.1 Na sessão de abertura, os licitantes, poderão se fazer representados por procurador devidamente habilitado, ou por sócio, diretor ou procurador, também devidamente habilitado, sendo que tal comprovação de outorga deverá ser apresentada no início da sessão, em separado do envelope.
5.2 A abertura dos envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos no presente edital serão feitos pela Comissão de Licitação, acompanhados de dois licitantes no momento eleitos, sendo facultado aos demais participantes o seu exame.
5.3 A proposta apresentada em desacordo com o edital, com rasura, borrão, entrelinhas, emenda, ressalva, omissão, ou contendo preço manifestamente inferior ao mínimo estabelecido no presente edital, será desclassificada.
5.4 A Comissão de Licitação classificará as propostas, em ordem decrescente, sendo vencedora aquela que apresentar o maior valor.
5.5 Em caso de empate entre dois ou mais licitantes, será dada a palavra aos licitantes ou seus representantes empatados, para que refaçam e verbalizem suas propostas, não inferior ao valor já proposto. Ainda em caso de empate, será adotado sorteio para escolha do licitante.
5.5 Será considerada vencedora a proposta detentora do MAIOR VALOR LÍQUIDO MENSAL para o aluguel, condicionada ao atendimento de todas as exigências do presente edital.
6 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações originárias desta licitação serão formalizadas por meio do instrumento de Contrato de Locação Comercial, cuja minuta integra o presente edital - Anexo 3.
6.2 O Contrato de Locação Comercial deverá ser firmado pelo representante legal da empresa vencedora, de acordo com seu Contrato/Estatuto Social.
6.3 Na ocasião da assinatura do contrato, caso qualquer das certidões exigidas no presente Edital venha a vencer, o licitante vencedor deverá reapresentá-las.
6.4 As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei nº. 8.245/91 e suas alterações, bem como a Lei nº. 10.406/2002.
7 DAS OFERTAS MÍNIMAS
7.1 As propostas deverão partir do preço mínimo mensal de ( xxx)
8 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
8.1 Qualquer impugnação ao presente edital deverá ser protocolada junto ao Departamento Jurídico da ULBRA até as ( xxx), na sala (xx) do prédio 10 do campus Canoas.
8.2 As impugnações deverão ser instruídas com cópia dos atos constitutivos, do instrumento de outorga de poderes ao peticionante, bem como cópia dos seus documentos pessoais, com a devida exposição de motivos, direito(s) e pedido.
8.3 Da decisão do Departamento Jurídico da ULBRA caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias para a Comissão de Licitação.
8.4 Em nenhum dos casos será concedido efeito suspensivo às manifestações (Impugnação e Recurso).
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Licitante vencedor terá 03 (três) dias úteis para retirar o contrato e entregá-lo, devidamente assinado, inclusive pelo fiador, a contar da abertura dos envelopes.
9.2 Havendo recusa do Licitante vencedor em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha a segunda melhor oferta, dentro da ordem decrescente determinada no item 5.4, para que no prazo de 02 (dois) dias compareça ao endereço onde ocorreu a abertura dos envelopes para assinatura do contrato, nos moldes do item anterior.
9.3 A ULBRA se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adiar, desistir ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes pleiteiem qualquer tipo de reembolso ou indenização.
9.4 A Comissão de Licitação é composta pelo Reitor, Vice-Reitor, Representante da CELSP e um membro do Departamento Jurídico da ULBRA.
9.5 Qualquer omissão, obscuridade ou contradição será decidida pela Comissão de Licitação.
9.6 Fica eleito o Foro da Cidade e Comarca de Canoas/RS, para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente edital e pelo futuro contrato, quando não solucionadas pela Comissão de Licitação, na forma do item anterior.
Canoas (RS), XX de XX de 2010.
MARCOS FERNANDO ZIEMER
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
REITOR
Poderão participar das licitações apenas as pessoas jurídicas que estejam exercendo plenamente suas capacidades, conforme legislação civil, em ramo de atividade diverso daquela exercida pela ULBRA. Será vedada a participação quando: em consórcio; em processo falimentar ou de recuperação judicial; pessoas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; e pessoas com qualquer vínculo, empregatício ou contratual, com a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo ou a Universidade Luterana do Brasil.
Segue, abaixo, os termos de modelo que edital que será utilizado pela Universidade, para prévio conhecimento dos interessados. O modelo trata da futura licitação de espaços do campus Canoas, ainda não estabelecidos.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Objetivo: Locação de espaços físicos para instalação de empreendimentos comerciais.
Sumário:
1 PREÂMBULO?????????????????????.. 01
2 OBJETO????????????????????????.02
3 PARTICIPAÇÃO???????????????????? 02
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES????????????..03
5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO?.04
6 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO????????????05
7 DAS OFERTAS MÍNIMAS???????????????.06
8 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL???????????06
9 DISPOSIÇÕES GERAIS????????????????06
1 PREÂMBULO
A UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação, objetivando alugar espaços para instalação de empreendimentos comerciais no campus Canoas.
1.1 O envelope contendo a documentação necessária e a proposta deverão ser entregues lacrados, até as ( xxx), na Reitoria, estabelecida na Av. Farroupilha, nº. 8001, Prédio 10, 3º andar, Bairro São José, CEP: 92425-900, município de Canoas/RS.
1.2 A sessão de abertura dos envelopes iniciar-se-á às ( xxx), na Sala dos Colegiados, estabelecida na Av. Farroupilha, nº. 8001, Prédio 10, 3º andar, Bairro São José, CEP: 92425-900, município de Canoas/RS.
1.3 Os interessados em participar da presente licitação deverão observar o local e horário máximo fixado no item 1.1 para protocolo do envelope, visto que eventuais atrasos, ainda que derivado por força maior, não serão tolerados.
2 OBJETO
A presente licitação tem por objeto arrendar dois espaços físicos para instalação de empreendimentos comerciais, descriminados nos Anexos 01 e 02.
3 PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação apenas as pessoas jurídicas, que estejam exercendo plenamente suas capacidades, conforme legislação civil, em ramo de atividade diverso daqueles exercidas pela ULBRA.
3.1 Será vedada a participação quando:
a) em consórcio;
b) em processo falimentar ou de recuperação judicial ou;
c) declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
d) pessoas com qualquer vínculo, empregatício ou contratual, com a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo ou a Universidade Luterana do Brasil, que componham o quadro societário da empresa.
3.3 Os licitantes reconhecem ter pleno conhecimento de todos os elementos e cláusulas constantes deste edital, inclusive aquelas de caráter geral e particular do objeto, não podendo invocar desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou protocolo da entrega.
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Do Envelope
Em um único envelope opaco deverá conter toda a documentação necessária, bem como a proposta, devendo, para tanto, ser entregue lacrado, contendo as seguintes indicações:
a) Nome e endereço do proponente;
b) Data e hora da abertura da licitação;
c) Indicação do imóvel a que pretende realizar a proposta.
4.2 Da Proposta
4.2.1 A proposta, obrigatoriamente, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, digitada ou datilografada, contendo o valor que o proponente se compromete a pagar mensalmente a título de aluguel, sem emendas ou rasuras, com a devida qualificação e endereço do proponente, datado, rubricado e assinado pelo representante legal, devidamente identificadas com nome, cargo, número de RG e CPF, em caso de pessoa jurídica.
4.2.2 O proponente, no momento da entrega do envelope com a proposta, aceita tacitamente, em caráter irrevogável e irretratável, as cláusulas e termos deste edital.
4.2.3 A proposta apresentada deverá conter no mínimo o valor líquido estabelecido no presente edital, em moeda corrente no país, livre de quaisquer ônus tributários ou encargos financeiros, sendo o vencedor aquele que se dispuser a pagar o maior aluguel mensal.
4.2.4 A proposta apresentada terá validade por prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
4.3 Dos Documentos
Juntamente com a proposta, deverá ser apresentado obrigatoriamente pelo licitante os documentos abaixo relacionados, em via original ou autenticada:
a) Contrato Social ou Estatuto Social;
b) Cópia do Cartão do CNPJ atualizado;
c) Instrumento de outorga de poderes ao representante legal (Ata de Eleição; Procuração). No caso de já estar expresso nos atos constitutivos da empresa, não é necessário o preenchimento deste requisito.
d) Cópia do Registro Geral e do CPF do representante legal da empresa;
e) Certidão Negativa de Débito da União, Estado e Município;
f) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
g) Documentos do Fiador (RG e CPF), declaração do mesmo se comprometendo com a referida obrigação, Certidão atualizada do Registro de Imóveis comprovando a posse de dois imóveis livres e desembaraçados e, em caso de ser casado, a outorga uxória e cópia dos documentos do cônjuge.
4.3.1 Nenhum documento será autenticado por membro da Comissão de Licitação. Caso o documento entregue seja original, os mesmo serão anexados no processo licitatório.
5 DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
5.1 Na sessão de abertura, os licitantes, poderão se fazer representados por procurador devidamente habilitado, ou por sócio, diretor ou procurador, também devidamente habilitado, sendo que tal comprovação de outorga deverá ser apresentada no início da sessão, em separado do envelope.
5.2 A abertura dos envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos no presente edital serão feitos pela Comissão de Licitação, acompanhados de dois licitantes no momento eleitos, sendo facultado aos demais participantes o seu exame.
5.3 A proposta apresentada em desacordo com o edital, com rasura, borrão, entrelinhas, emenda, ressalva, omissão, ou contendo preço manifestamente inferior ao mínimo estabelecido no presente edital, será desclassificada.
5.4 A Comissão de Licitação classificará as propostas, em ordem decrescente, sendo vencedora aquela que apresentar o maior valor.
5.5 Em caso de empate entre dois ou mais licitantes, será dada a palavra aos licitantes ou seus representantes empatados, para que refaçam e verbalizem suas propostas, não inferior ao valor já proposto. Ainda em caso de empate, será adotado sorteio para escolha do licitante.
5.5 Será considerada vencedora a proposta detentora do MAIOR VALOR LÍQUIDO MENSAL para o aluguel, condicionada ao atendimento de todas as exigências do presente edital.
6 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações originárias desta licitação serão formalizadas por meio do instrumento de Contrato de Locação Comercial, cuja minuta integra o presente edital - Anexo 3.
6.2 O Contrato de Locação Comercial deverá ser firmado pelo representante legal da empresa vencedora, de acordo com seu Contrato/Estatuto Social.
6.3 Na ocasião da assinatura do contrato, caso qualquer das certidões exigidas no presente Edital venha a vencer, o licitante vencedor deverá reapresentá-las.
6.4 As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei nº. 8.245/91 e suas alterações, bem como a Lei nº. 10.406/2002.
7 DAS OFERTAS MÍNIMAS
7.1 As propostas deverão partir do preço mínimo mensal de ( xxx)
8 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
8.1 Qualquer impugnação ao presente edital deverá ser protocolada junto ao Departamento Jurídico da ULBRA até as ( xxx), na sala (xx) do prédio 10 do campus Canoas.
8.2 As impugnações deverão ser instruídas com cópia dos atos constitutivos, do instrumento de outorga de poderes ao peticionante, bem como cópia dos seus documentos pessoais, com a devida exposição de motivos, direito(s) e pedido.
8.3 Da decisão do Departamento Jurídico da ULBRA caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias para a Comissão de Licitação.
8.4 Em nenhum dos casos será concedido efeito suspensivo às manifestações (Impugnação e Recurso).
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O Licitante vencedor terá 03 (três) dias úteis para retirar o contrato e entregá-lo, devidamente assinado, inclusive pelo fiador, a contar da abertura dos envelopes.
9.2 Havendo recusa do Licitante vencedor em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha a segunda melhor oferta, dentro da ordem decrescente determinada no item 5.4, para que no prazo de 02 (dois) dias compareça ao endereço onde ocorreu a abertura dos envelopes para assinatura do contrato, nos moldes do item anterior.
9.3 A ULBRA se reserva no direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, adiar, desistir ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes pleiteiem qualquer tipo de reembolso ou indenização.
9.4 A Comissão de Licitação é composta pelo Reitor, Vice-Reitor, Representante da CELSP e um membro do Departamento Jurídico da ULBRA.
9.5 Qualquer omissão, obscuridade ou contradição será decidida pela Comissão de Licitação.
9.6 Fica eleito o Foro da Cidade e Comarca de Canoas/RS, para dirimir quaisquer dúvidas originadas pelo presente edital e pelo futuro contrato, quando não solucionadas pela Comissão de Licitação, na forma do item anterior.
Canoas (RS), XX de XX de 2010.
MARCOS FERNANDO ZIEMER
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
REITOR
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