28/10/2009 14:33
- ULBRA CANOAS
MEC aprova medidas adotadaspela Reitoria da ULBRAe afasta aplicação de penalidades
A Secretaria de Educação Superior do MEC publicou hoje, 28.10, no Diário Oficial da União, o Despacho Nº 104 que determina o arquivamento do Processo Administrativo 23000.003637/2009-08, datado de abril, e que previa penalidades à ULBRA pela paralisação das atividades acadêmicas gerada pela grave crise que passava a instituição. As penalidades possíveis eram a desativação de cursos e habilitações, intervenção, suspensão temporária de prerrogativas da autonomia e descredenciamento da Universidade.
A recente decisão do MEC levou em conta que as medidas adotadas pela atual Reitoria restabeleceram a normalidade nas suas atividades acadêmicas, e vêm promovendo o saneamento administrativo e financeiro da Universidade.
Histórico
No dia 16 de abril de 2009, em virtude da grave crise da ULBRA, a Secretaria de Educação Superior do MEC publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº 543. O documento instaurou o Processo Administrativo 23000.003637/2009-08 com vistas à apuração de irregularidades e aplicação das penalidades previstas no Artigo 52 do Decreto 5.773 / 2006.
A nova Reitoria providenciou a defesa da Instituição, apresentando as medidas tomadas para dar novo ordenamento às suas ações acadêmicas e os resultados obtidos.
(Veja abaixo: a Portaria Nº 143, o Artigo Nº 52 e o Despacho Nº 104):
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Portaria Nº 543, de 15 de abril de 2009
A Secretaria de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 47, § 1º do Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, bem como o contido na Nota Técnica nº 194/2009 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 15 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Instaurar, Processo Administrativo com vistas à apuração de irregularidades e aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006, no âmbito da Universidade Luterana do Brasil, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na Avenida Farroupilha, 8.001, Bairro São José na cidade de Canoas, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Determinar que a instituição seja notificada a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 51 do Decreto 5.773/2006.
Art. 3º Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior desta Secretaria, para realizar as diligências necessárias à instrução do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada no DOU nº 206, de 28.10.2009, seção 1, página 13)
O artigo 52 do Decreto 5.773/2006 prevê as seguintes penalidades previstas no Art. 46, § 1º, da Lei 9.394/96:
1 - Desativação de cursos e habilitações
2 - Intervenção
3 - Suspensão temporária de prerrogativas da autonomia
4 - Descredenciamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 22 de outubro de 2009
Nº 104
Interessado: Universidade Luterana do Brasil UF: RS Ementa: Instituição sob Processo Administrativo devido à paralisação das atividades acadêmicas e fortes indícios de crise financeira na Instituição, com notícias de atraso no pagamento de salários de funcionários e demissão de professores. Determina o arquivamento do Processo Administrativo 23000.003637/2009-08 instaurado por meio da Portaria nº 543, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2009, em razão do reestabelecimento da normalidade nas atividades acadêmicas da instituição e das medidas adotadas pelos dirigentes da referida Universidade para a reestruturação de sua situação financeira.
Processo: 23000.003637/2009-08
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 1350/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 14 de outubro de 2009, que demonstrou (i) que a Universidade Luterana do Brasil adotou medidas para a normalização de suas atividades acadêmicas, antes interrompidas devido a indícios de crise financeira; e, (ii) que Universidade Luterana do Brasil vem adotando medidas para saneamento de sua situação administrativa e financeira, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina:
1- O arquivamento do Processo Administrativo nº 23000.003637/2009-08 instaurado por meio da Portaria nº 543, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2009
2- Seja a Instituição notificada do teor do presente Despacho.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(Publicado no DOU nº 206, de 28.10.2009, seção 1, página 13)
A recente decisão do MEC levou em conta que as medidas adotadas pela atual Reitoria restabeleceram a normalidade nas suas atividades acadêmicas, e vêm promovendo o saneamento administrativo e financeiro da Universidade.
Histórico
No dia 16 de abril de 2009, em virtude da grave crise da ULBRA, a Secretaria de Educação Superior do MEC publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº 543. O documento instaurou o Processo Administrativo 23000.003637/2009-08 com vistas à apuração de irregularidades e aplicação das penalidades previstas no Artigo 52 do Decreto 5.773 / 2006.
A nova Reitoria providenciou a defesa da Instituição, apresentando as medidas tomadas para dar novo ordenamento às suas ações acadêmicas e os resultados obtidos.
(Veja abaixo: a Portaria Nº 143, o Artigo Nº 52 e o Despacho Nº 104):
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Portaria Nº 543, de 15 de abril de 2009
A Secretaria de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 47, § 1º do Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, bem como o contido na Nota Técnica nº 194/2009 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 15 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Instaurar, Processo Administrativo com vistas à apuração de irregularidades e aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006, no âmbito da Universidade Luterana do Brasil, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na Avenida Farroupilha, 8.001, Bairro São José na cidade de Canoas, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Determinar que a instituição seja notificada a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 51 do Decreto 5.773/2006.
Art. 3º Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior desta Secretaria, para realizar as diligências necessárias à instrução do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada no DOU nº 206, de 28.10.2009, seção 1, página 13)
O artigo 52 do Decreto 5.773/2006 prevê as seguintes penalidades previstas no Art. 46, § 1º, da Lei 9.394/96:
1 - Desativação de cursos e habilitações
2 - Intervenção
3 - Suspensão temporária de prerrogativas da autonomia
4 - Descredenciamento
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 22 de outubro de 2009
Nº 104
Interessado: Universidade Luterana do Brasil UF: RS Ementa: Instituição sob Processo Administrativo devido à paralisação das atividades acadêmicas e fortes indícios de crise financeira na Instituição, com notícias de atraso no pagamento de salários de funcionários e demissão de professores. Determina o arquivamento do Processo Administrativo 23000.003637/2009-08 instaurado por meio da Portaria nº 543, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2009, em razão do reestabelecimento da normalidade nas atividades acadêmicas da instituição e das medidas adotadas pelos dirigentes da referida Universidade para a reestruturação de sua situação financeira.
Processo: 23000.003637/2009-08
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 1350/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 14 de outubro de 2009, que demonstrou (i) que a Universidade Luterana do Brasil adotou medidas para a normalização de suas atividades acadêmicas, antes interrompidas devido a indícios de crise financeira; e, (ii) que Universidade Luterana do Brasil vem adotando medidas para saneamento de sua situação administrativa e financeira, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina:
1- O arquivamento do Processo Administrativo nº 23000.003637/2009-08 instaurado por meio da Portaria nº 543, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2009
2- Seja a Instituição notificada do teor do presente Despacho.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(Publicado no DOU nº 206, de 28.10.2009, seção 1, página 13)
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