Convênio Empresarial
O benefício será concedido em percentual de até 30% (trinta por cento) em todas as modalidades (presencial, semipresencial e EAD), para a graduação e pós-graduação, com exceção do curso de Medicina; e 15% (quinze por cento) para a Rede de Escolas.
Poderão usufruir do benefício os colaboradores, associados (ativos) da Conveniada, bem como os seus respectivos dependentes, conforme Declaração do Imposto de Renda, que deverá ser apresentada no ato das matrículas e rematrículas pelo requerente do benefício.
O benefício poderá ser solicitado pelo próprio aluno/colaborador por meio de protocolo online no autoatendimento, anexando a documentação solicitada, comprobatória do seu vínculo com a Conveniada.
Auxílio Financeiro
Se investir em capacitação profissional faz parte da filosofia da sua empresa, o auxílio financeiro estabelece as condições nas quais a sua empresa assume o pagamento de parte ou total da mensalidade de seu colaborador.
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