Ensino 29/04/2020 19:09
Comunicado da Ulbra 4 - Coronavírus
Medidas são prorrogadas até o dia 30 de maio
Prezados alunos e professores,
Informamos que as medidas até então adotadas no combate ao Covid-19 pelo ILES/Ulbra (Itumbiara-GO), pelo Colégio Ulbra de Aplicação (Itumbiara, GO) e pelo Colégio Ulbra Antares (Goiatuba, GO) ficam prorrogadas até o dia 30 de maio de 2020 em acordo com a Nota Técnica nº: 7/2020 - GAB- 03076, Secretaria de Estado da Saúde, GO.
Durante este período, como vem acontecendo, as atividades de ensino seguem ocorrendo online, em consonância com a portaria normativa do MEC nº 343 (publicada em 17 de março de 2020) e aditada pela portaria normativa do MEC nº 345 (publicada em 19 de março de 2020), bem como com a Resolução CEE/CP n. 05 de 01/04/2020 que alterou a Resolução CEE/CP n. 02/2020, as quais dispõem sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Coronavírus.
Para o ensino superior, as aulas continuarão ocorrendo via plataforma AULA e outras ferramentas digitais disponibilizadas pelos docentes de cada disciplina, seguindo as orientações institucionais já repassadas a toda a comunidade acadêmica. Para a educação básica as aulas continuarão ocorrendo pelos aplicativos: ClipEscola e PositivoOn, disponibilizados pela Rede de Escola da Ulbra a todas as suas unidades.
As atividades administrativas de cunho essencial para o funcionamento da Instituição seguem conforme comunicações internas para teletrabalho ou plantões presenciais (horário 13h às 18h).
Em caso de dúvidas:
- Contatos do ILES/Ulbra: Secretaria Geral (coordsec.itb@ulbra.br); Central de Atendimento (atendimento.itb@ulbra.br); Tesouraria (tesouraria.itb@ulbra.br); Coordenação Administrativa (cristina.itb@ulbra.br); Telefone: (64) 3433-6548, -6586, -6587, -6500.
- Contatos Colégio Ulbra de Aplicação: Direção (direcaoaplica.itb@ulbra.br) e Telefone: (64) 3433-6564
- Colégio Ulbra Antares: Direção: (direcao.antares@ulbra.br) e Telefone: (64) 3495-2270.
Lembramos que esta decisão Institucional é necessária, mas não é suficiente para a contenção da pandemia, devendo as pessoas manterem as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde, principalmente sobre a correta higienização de mãos e a não participação em aglomeração.
Seguindo as determinações do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e demais órgãos públicos, estas orientações poderão ser modificadas e comunicadas a qualquer momento.
Itumbiara, Goiás, 29 de abril de 2020.
A Direção